Publicidade médica
Médico pode fazer publi? O que a norma do CFM diz sobre produto, remédio e marca
Por Thiago Hilário · Atualizado em
A Resolução CFM 2.336/2023 não usa a palavra publi, mas responde à pergunta. O médico não pode participar de propaganda de medicamento, alimento ou qualquer outro produto induzindo à garantia de resultados, não pode dar selo ou chancela a produto e não pode anunciar a marca do material que usa no procedimento. Para farmácia, ótica, órteses e próteses e insumos médicos, a nota da Codame fecha a porta de vez: nada de publicidade usando a imagem de médico.
Sobra pouco espaço aberto, e ele está escrito. Esta página separa o que a norma veda, o que ela permite e o caso que ela não trata. Resolução e Manual lidos no texto integral em 23 de setembro de 2026.
Quatro regras que respondem à pergunta
Propaganda de produto com promessa
O art. 11, inciso IV, veda participar de propaganda ou publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento, alimento e quaisquer outros produtos, induzindo à garantia de resultados. A nota da Codame dá o motivo: preservar a medicina como atividade-meio. O exemplo vedado do item 10.2 do Manual é uma médica de jaleco segurando a caixa de um genérico, com a frase de uma rede de farmácia dizendo que o remédio é mais barato e três vezes mais eficiente.
Selo, chancela e o "eu indico"
O art. 11, inciso V, veda conferir selo de qualidade ou qualquer outra chancela a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou de ambientes, material esportivo e outros. O item 10.2 do Manual diz que a regra vale também para médicos, e o exemplo vedado é um post de perfil médico apresentando um tênis com a legenda "Esse eu indico de olhos fechados".
Farmácia, ótica, órtese e insumo
O art. 11, inciso XIV, veda fazer propaganda dessas empresas nas dependências do consultório quando o médico é investidor nelas. A nota da Codame ao inciso vai além: o médico pode investir no ramo, mas não pode fazer publicidade ou propaganda nos locais onde atende nem usando sua imagem como médico, e a vedação alcança todos os médicos, sejam ou não investidores. O item 10.3 do Manual repete a regra para o consultório, sendo ou não investidor.
A marca do material que você usa
O art. 9º, inciso XVIII, permite anunciar órteses, próteses, fármacos e insumos aplicados no procedimento e descrever suas características. A alínea c põe a condição: não anunciar marcas comerciais e fabricantes. A nota da Codame explica o que se quer evitar, que o nome do médico fique vinculado a uma interação com fabricantes ou varejistas.
A leitura que deixa passar
O inciso IV amarra a vedação à indução de garantia de resultado, e é nesse ponto que muita gente para de ler e conclui que publi sem promessa está liberada. Duas coisas pesam contra. A primeira é prática: publi existe para convencer que o produto funciona, e o exemplo do Manual mostra que "mais eficiente" já basta para cair na vedação. A segunda é de texto: nos ramos farmacêutico, ótico, de órteses e próteses e de insumos médicos, a nota ao inciso XIV não depende de promessa nenhuma. Usar a imagem de médico para anunciar essas empresas está fora.
E vale lembrar o inciso XII do mesmo artigo, que veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento. Uma publi de produto que conversa com a sua especialidade tende a encostar nele também.
Remédio, suplemento e farmácia
Remédio é o caso mais fechado. Entra no inciso IV pelo nome (medicamento), no ramo farmacêutico da nota ao inciso XIV e é justamente o exemplo vedado do item 10.2. Se o medicamento não tem registro na Anvisa, o art. 11, inciso III, veda até divulgá-lo, e a nota da Codame diz que qualquer divulgação de materiais, insumos, aparelhagem e medicamentos precisa da chancela da agência.
A resolução não usa a palavra suplemento. Também não precisa: o inciso IV fala em alimento e em quaisquer outros produtos, e o inciso V em produtos alimentícios. Recomendar o suplemento de uma marca no perfil de médico, com a ideia de que ele funciona, é o que os dois incisos descrevem.
Com farmácia e ótica a norma vai além do anúncio. O art. 11, inciso XV, veda ter ou manter consultório dentro desses estabelecimentos, e a exposição de motivos da resolução mantém vedado fazer vendas casadas indicando esses estabelecimentos para pacientes e familiares. Investir no ramo é permitido. Misturar o investimento com a atuação de médico não é.
Onde o médico pode aparecer em peça de terceiro
A norma abriu uma porta que não existia antes, e ela é de serviço de saúde, não de produto. O art. 9º, inciso X, permite participar de peças de divulgação como membro do corpo clínico de instituições públicas, privadas e filantrópicas, e o inciso XI, de peças de planos e seguros de saúde aos quais o médico presta serviço, desde que tenha autorizado o uso da imagem. Nos dois casos a peça leva nome, CRM e RQE, como manda o art. 4º. O item 8.5 do Manual traz os dois exemplos.
O aparelho do consultório também pode aparecer. O art. 9º, inciso II, permite anunciá-lo com as informações e indicações do portfólio aprovado pela Anvisa, e o art. 11, inciso II, veda atribuir capacidade privilegiada a ele.
Quem recebe da empresa tem de dizer
O art. 10, §2º, obriga o médico a declarar seus conflitos de interesse em entrevistas, debates ou qualquer exposição para o público leigo sobre medicina. A nota da Codame ao §1º do art. 11 amplia o alcance: médicos contratados ou financiados por empresas de ramo ligado à medicina declaram esses conflitos, e a declaração se estende a todas as manifestações públicas em qualquer veículo ou evento sobre matéria médica. Quem criou ou desenvolveu a órtese ou o insumo que anuncia tem a mesma obrigação, pelo art. 9º, inciso XVIII, alínea b.
A nota da Codame ao art. 11, inciso VI, que trata de propaganda enganosa, cita expressamente a contratação de influenciadores para fazer observações que induzam à garantia de resultados. Pôr a promessa na boca de outra pessoa não a torna permitida, e o art. 8º, §3º, fecha o outro lado: o que o médico reposta de terceiros passa a valer como publicação dele.
E o produto que não tem nada a ver com saúde?
Aqui a resposta honesta é que a norma não diz. A resolução e o Manual não trazem um dispositivo próprio para a publi de um produto sem relação com a medicina, feita no perfil do médico. O que existe em volta é o art. 6º, §3º: quem usa a mesma rede para vida privada e para a profissão segue as regras da resolução no perfil inteiro. E o inciso IV do art. 11 alcança quaisquer outros produtos quando há indução à garantia de resultado.
Por isso esta página não afirma que é permitido. Se a proposta chegou e a dúvida é real, o art. 13, inciso V, dá o caminho: consultar a Codame do seu CRM antes de publicar.
Perguntas frequentes sobre publi de médico
Médico pode fazer publi no Instagram?
Publi de produto ligado à saúde esbarra na norma por mais de um lado. O art. 11, inciso IV, da Resolução CFM 2.336/2023 veda participar de propaganda de medicamento, insumo, equipamento, alimento e quaisquer outros produtos induzindo à garantia de resultados, o inciso V veda dar selo ou chancela a produto e o art. 9º, inciso XVIII, alínea c, tira a marca do anúncio. O que a norma abre é outra coisa: aparecer em peça de hospital, clínica ou plano de saúde onde o médico atende (art. 9º, incisos X e XI).
Médico pode fazer propaganda de remédio?
Não. Medicamento está no texto do art. 11, inciso IV, o exemplo vedado do item 10.2 do Manual é justamente uma médica recomendando um genérico, e a nota da Codame ao art. 11, inciso XIV, veda fazer publicidade de empresa do ramo farmacêutico usando a imagem de médico, seja ou não investidor.
E propaganda de suplemento?
A resolução não usa a palavra suplemento, mas o art. 11, inciso IV, alcança alimento e quaisquer outros produtos, e o inciso V veda conferir chancela a produtos alimentícios. Recomendar a marca de um suplemento no perfil de médico, sugerindo que ele funciona, é o que os dois incisos descrevem.
Posso dizer a marca do produto que uso no procedimento?
Pode dizer que usa e descrever as características, mas não a marca. O art. 9º, inciso XVIII, permite anunciar órteses, próteses, fármacos e insumos aplicados no procedimento, e a alínea c exige que o médico não anuncie marcas comerciais e fabricantes.
Posso ter parceria com ótica ou farmácia?
Investir pode. O que a norma veda é misturar o investimento com a atuação de médico: consultório dentro do estabelecimento (art. 11, inciso XV), propaganda da empresa no consultório (art. 11, inciso XIV, e item 10.3 do Manual, sendo ou não investidor) e publicidade usando a imagem de médico (nota da Codame ao inciso XIV). A exposição de motivos da resolução mantém vedado indicar esses estabelecimentos aos pacientes.
Recebo patrocínio da indústria. Preciso declarar?
Sim. O art. 10, §2º, obriga a declarar conflitos de interesse em qualquer exposição para público leigo sobre medicina, e a nota da Codame ao §1º do art. 11 estende a declaração a todas as manifestações públicas dos médicos contratados ou financiados por empresas de ramo ligado à medicina.
Desconto em campanha pode, com a condição de não virar venda casada nem premiação; a regra está em médico pode divulgar o valor da consulta?. O que cabe no feed sem produto nenhum está em o que postar no Instagram de médico, e o resto da norma, permissão por permissão, em marketing médico: o que pode e o que não pode.
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