Publicidade médica
Médico pode divulgar o valor da consulta?
Por Thiago Hilário · Atualizado em
Pode. O art. 9º, inciso VI, da Resolução CFM 2.336/2023 permite ao médico informar valores de consultas, meios e formas de pagamento. A própria exposição de motivos da resolução põe a publicação do valor da consulta entre os assuntos antes tratados como controversos, e que ela passou a autorizar.
O que continua fora do anúncio é o preço do procedimento. A regra de um e de outro está em incisos vizinhos do mesmo artigo, e é aí que muita peça tropeça: o post começa falando da consulta e termina com o valor da aplicação.
O que a consulta pode mostrar
O inciso VI cobre o valor e o jeito de pagar. A exposição de motivos cita nominalmente a aceitação de planos de saúde e seguro saúde, cartão de crédito, parcelamento e abatimento. A nota da Codame ao inciso VI põe um limite: a divulgação vale desde que não caracterize pacote ou consórcio. O mesmo limite aparece no item 8.4 do Manual, e o consórcio tem vedação própria no art. 11, inciso X.
A mesma nota pede duas coisas sobre o número em si. Ele deve estar alinhado com o custo do serviço e a remuneração médica, e precisa ficar visível e auditável, porque é a base de qualquer desconto futuro. E a nota da Codame ao art. 11, inciso VI, lembra que prometer e não cumprir é propaganda enganosa. Na prática, o preço publicado precisa ser o que a secretária cobra.
Por que o procedimento fica de fora
O inciso VII autoriza o médico a informar uma coisa só sobre procedimento particular: que o valor pode ser acordado entre as partes antes do atendimento e da execução. A nota da Codame explica o motivo. Procedimentos são individualizados e decorrem da avaliação em consulta, então não há como precificar antes. A mesma nota diz que a publicização desses valores será tratada como sensacionalismo e autopromoção.
O item 8.4 do Manual escreve a conclusão sem rodeio: os valores desses procedimentos não deverão ser colocados em anúncios publicitários. Tabela de procedimentos no site e story com o preço do protocolo caem na mesma regra.
Há uma ressalva no próprio texto da resolução. A exposição de motivos fala em anunciar valor de consulta, procedimentos e exames "desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia", e a nota ao inciso VIII menciona serviços de imagem e laboratórios que divulgam tabela de preços. O Manual não dá exemplo desse caso. Quando houver dúvida se um procedimento se encaixa, a pergunta vai para a Codame do seu CRM antes da peça ir ao ar.
Os exemplos do Manual
Permitido: preço de consulta, inclusive promocional
Uma clínica de oftalmologia anuncia a consulta "de R$ 560,00 por R$ 290,00" como promoção de inauguração, com a identificação do diretor técnico na peça. Outra anuncia "consultas 30% mais baratas na primeira semana do ano". Os dois exemplos aparecem como permitidos no item 8.4 do Manual.
Vedado: preço de procedimento e oferta casada
No mesmo item 8.4, o Manual marca como vedados um post de "aplicação de Botox R$ 700,00" e outro com "faça um fio de PDO e ganhe um botox". O primeiro põe valor de procedimento em anúncio. O segundo é venda casada, que o inciso VIII do art. 9º proíbe mesmo dentro de campanha promocional.
Desconto e promoção na consulta
O inciso VIII do art. 9º permite anunciar abatimentos e descontos em campanha promocional, e proíbe vincular a promoção a venda casada, premiação e outros que desvirtuem a medicina como atividade-meio. A nota da Codame acrescenta a condição que dá trabalho: o médico ou o estabelecimento fica obrigado a deixar acessíveis à auditoria os preços praticados até três meses antes da data promocional. Sem esse histórico, o "de R$ 560,00 por R$ 290,00" não tem como ser conferido.
A mesma nota mantém proibida a divulgação de sorteio de consultas e procedimentos. E há um desconto que não pode existir em hipótese nenhuma: o Manual, ao comentar o uso de imagem de paciente (art. 14, inciso II, alínea i), proíbe dar desconto no procedimento em troca da autorização para usar a imagem.
Consulta gratuita: pode atender, não pode anunciar
O art. 11, §4º, alínea c, trata como concorrência desleal anunciar serviço médico gratuito em consultório privado. A nota da Codame deixa claro o alcance: a vedação é da divulgação. O médico continua podendo dar abatimento ou dispensar o pagamento de quem quiser. O que não pode é usar a gratuidade como chamariz para formar clientela.
Toda peça com valor segue sendo peça de publicidade, então leva a identificação do art. 4º: nome, CRM com a palavra MÉDICO e, quando houver, especialidade com RQE. Em rede social, o art. 6º pede esses dados na página principal do perfil.
Perguntas frequentes sobre preço na publicidade médica
Médico pode divulgar o valor da consulta no Instagram?
Pode. O art. 9º, inciso VI, da Resolução CFM 2.336/2023 permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento, e a regra vale para qualquer canal. A peça continua obrigada a trazer a identificação do art. 4º: nome, CRM com a palavra MÉDICO e, quando houver, especialidade com RQE.
Médico pode divulgar o preço de um procedimento?
Em anúncio, não. O inciso VII do art. 9º só autoriza informar que o valor do procedimento particular pode ser acordado entre as partes antes da execução. A nota da Codame trata a publicização desses valores como sensacionalismo e autopromoção, e o item 8.4 do Manual diz que eles não deverão ser colocados em anúncios publicitários.
Pode fazer promoção ou desconto na consulta?
Pode, em campanha promocional, pelo inciso VIII do art. 9º, sem venda casada nem premiação. A nota da Codame exige deixar acessíveis à auditoria os preços praticados até três meses antes da data promocional, e mantém proibido o sorteio de consultas e procedimentos.
Médico pode anunciar consulta gratuita?
Em consultório privado, não. O art. 11, §4º, alínea c, trata como concorrência desleal anunciar serviço médico gratuito. A nota da Codame esclarece que a vedação é da divulgação: atender sem cobrar continua sendo escolha do médico.
Pode anunciar parcelamento ou pacote de consultas?
Parcelamento e forma de pagamento, sim: são o que o inciso VI chama de meios e formas de pagamento, e a exposição de motivos cita cartão de crédito e parcelamento. Pacote, não: a nota da Codame ao inciso VI e o item 8.4 do Manual só permitem a divulgação do valor da consulta quando ela não caracteriza pacote ou consórcio, e o consórcio tem vedação própria no art. 11, inciso X.
Artigos e notas conferidos no texto integral da Resolução CFM 2.336/2023 e do Manual de Publicidade Médica do CFM em 19 de setembro de 2026. Esta página cobre só preço. O resto da norma, do antes e depois ao depoimento de paciente, está em marketing médico: o que pode e o que não pode, e a forma de responder quem pergunta o valor pelo WhatsApp está em por que a secretária perde pacientes no WhatsApp.
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