Norma do CFM
Chip da beleza e o CFM: o que a norma proíbe prescrever e anunciar
Por Thiago Hilário · Atualizado em
O CFM não usa o termo chip da beleza, mas responde a ele. A Resolução CFM 2.333/2023 veda o uso e a divulgação de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, de ganho de massa muscular e de melhora do desempenho esportivo, e a gestrinona, uma das substâncias usadas nesses implantes, está entre elas. A reposição hormonal com deficiência diagnosticada segue permitida: a norma separa a estética da endocrinologia com indicação.
Para quem atende climatério, andropausa ou disfunção hormonal, isso decide o que pode entrar no perfil e o que abre processo ético. Esta página separa o que a norma veda, o que ela permite e o que a Anvisa decidiu em 2024. Resolução lida no texto integral em 30 de setembro de 2026, e as medidas da Anvisa conferidas no mesmo dia.
O que a Resolução CFM 2.333/2023 veda
A resolução foi assinada em 30 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2023. O art. 1º diz que ela trata exclusivamente do uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. O art. 3º lista o que fica vedado, e o caput vale para o uso e para a divulgação.
Testosterona sem deficiência comprovada
O art. 3º, inciso I, veda usar em qualquer pessoa formulação de testosterona sem a comprovação diagnóstica da deficiência, salvo situação regulamentada por resolução específica. O implante que promete energia, libido ou disposição sem esse diagnóstico entra aqui.
Hormônio androgênico com fim estético ou esportivo
O art. 3º, inciso II, veda usar esteroide anabolizante ou hormônio androgênico com finalidade estética, e o inciso III veda o mesmo com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, para atleta amador ou profissional. O ganho de massa muscular está no alcance do art. 1º. A exposição de motivos classifica a gestrinona entre esses esteroides, então o chip de gestrinona com finalidade estética está vedado.
"Bioidêntico", "nano" e nome comercial
O art. 3º, inciso IV, veda prescrever hormônios divulgados como bioidênticos, em formulação nano ou com nomenclatura de cunho comercial sem comprovação científica de superioridade para a finalidade da resolução. O rótulo de marketing não transforma o produto em terapia comprovada.
SARMS, para qualquer indicação
O art. 3º, inciso V, veda prescrever Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico, os SARMS, porque a Anvisa suspendeu a comercialização e a divulgação deles no país pela Resolução nº 791, de 22 de janeiro de 2021, citada nos considerandos.
O curso, o evento e a publicidade
O art. 3º, inciso VI, veda realizar curso, evento e publicidade que estimulem ou façam apologia a benefícios de terapias androgênicas com fim estético, de hipertrofia ou de performance. O caput do art. 3º proíbe tanto o uso quanto a divulgação desses procedimentos, então a regra alcança o consultório e o perfil ao mesmo tempo.
O que a norma permite
Reposição com deficiência diagnosticada
O art. 2º indica a reposição hormonal quando há deficiência específica comprovada, com nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou deficiência diagnosticada cuja reposição mostra benefício cientificamente comprovado. A resolução trata da finalidade estética, não da endocrinologia com indicação.
As indicações que a própria norma lista
A exposição de motivos reconhece a prescrição de esteroides androgênicos no tratamento de hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, na terapia hormonal cruzada em pessoas transgênero e, a curto prazo, na mulher com diagnóstico de Desejo Sexual Hipoativo. O que a norma contraindica é o uso sem a deficiência diagnosticada que o justifique.
A Resolução CFM 1.999/2012, citada nos considerandos da 2.333/2023, veda à parte o uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento. A indicação clínica não é o que a norma persegue, e sim a promessa estética sem doença que a sustente.
O que a Anvisa decidiu em 2024
Em 18 de outubro de 2024, a Anvisa publicou a Resolução-RE nº 3.915/2024 em edição extra do Diário Oficial da União, como medida cautelar, e suspendeu a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso dos implantes hormonais manipulados conhecidos como chips da beleza, em todas as farmácias de manipulação. A medida atendeu a denúncias de entidades médicas, entre elas a Febrasgo.
Em 22 de novembro de 2024, a Resolução-RE nº 4.353/2024 revogou a suspensão geral: manteve proibidas a manipulação, a comercialização e o uso de implantes com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular e desempenho esportivo, e passou a admitir a prescrição dentro de tratamento médico, sob condições e restrições. A propaganda ao público em geral de implante hormonal manipulado segue proibida, inclusive quando o produto se destina a tratamento. Gestrinona, testosterona e oxandrolona constam do Anexo I (lista C5) da Portaria SVS/MS 344/1998. Regra da Anvisa muda por medida cautelar: confira as duas resoluções antes de decidir uma comunicação.
O que isso muda no que você anuncia
Como o art. 3º da 2.333/2023 veda a divulgação, e não só o uso, o consultório não anuncia chip da beleza, implante da beleza nem terapia hormonal vendida como promessa de emagrecimento, estética ou desempenho. O inciso VI é expresso ao vedar a publicidade que faça apologia a essas terapias com finalidade estética. Nome popular no anúncio não muda o enquadramento: o que decide é a finalidade estética que a peça promete.
O que sobra para comunicar é o trabalho com indicação: conteúdo educativo sobre climatério, menopausa, reposição hormonal quando há deficiência diagnosticada e o acompanhamento que ela exige, sem prometer resultado e sem o rótulo comercial. Essa fronteira é a mesma da propaganda de produto e de remédio, tratada em médico pode fazer publi, e a de anunciar preço, em médico pode divulgar o valor da consulta. O que a norma de publicidade médica libera e proíbe de forma geral está em o que a Resolução CFM 2.336/2023 permite.
Um cenário ilustrativo, montado a partir do que a Bravum vê no trabalho: o perfil de uma ginecologista passa a repetir a linguagem que aparece em contas de estética, com peças anunciando um implante que promete mais disposição, menos medida e libido de volta. A peça precisaria mudar por três motivos ao mesmo tempo: anunciaria terapia hormonal com finalidade estética, que o art. 3º veda; prometeria resultado; e usaria o termo popular como isca. No lugar dela entraria conteúdo sobre o climatério e sobre quando a reposição tem indicação, sem promessa e sem o nome comercial. O exemplo é ilustrativo, montado para mostrar o erro comum, e não descreve paciente, médica ou clínica real.
Perguntas frequentes sobre o chip da beleza e o CFM
O chip da beleza é proibido pelo CFM?
Para fim estético, sim. A Resolução CFM 2.333/2023, no art. 3º, veda o uso e a divulgação de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. O que a norma não proíbe é a reposição hormonal com deficiência diagnosticada, que o art. 2º indica quando há nexo causal com o quadro clínico.
A gestrinona pode ser prescrita?
A exposição de motivos da Resolução CFM 2.333/2023 classifica a gestrinona entre os esteroides androgênicos e anabolizantes. Prescrevê-la com finalidade estética está vedado pelo art. 3º, inciso II, e com finalidade de melhora do desempenho esportivo, pelo inciso III; o ganho de massa muscular está no alcance do art. 1º. A Anvisa reforçou a restrição em 2024: a Resolução-RE nº 4.353/2024 mantém proibidos a manipulação e o uso desses implantes manipulados para fins estéticos.
Ginecologista pode prescrever hormônio no climatério?
A Resolução CFM 2.333/2023 trata do uso com finalidade estética, não da reposição com indicação. O art. 2º prevê a reposição hormonal em caso de deficiência específica comprovada. Reposição de testosterona exige a comprovação diagnóstica da deficiência, conforme o art. 3º, inciso I. O que a norma contraindica é a prescrição sem a deficiência diagnosticada que a justifique.
Posso anunciar reposição hormonal no Instagram?
Conteúdo educativo com indicação, sim; promessa estética, não. O art. 3º, inciso VI, veda a publicidade que faça apologia a terapias androgênicas com finalidade estética, de hipertrofia ou de performance, e o caput do art. 3º proíbe a divulgação, não só o uso. Anunciar chip da beleza ou implante hormonal como promessa de emagrecimento, estética ou desempenho cai nessa vedação.
A Anvisa liberou o implante hormonal em 2024?
Em parte. A Resolução-RE nº 3.915/2024, de 18 de outubro de 2024, suspendeu como medida cautelar a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso dos implantes hormonais manipulados. Em 22 de novembro de 2024, a Resolução-RE nº 4.353/2024 revogou a suspensão geral e passou a admitir a prescrição dentro de tratamento médico, sob condições e restrições. O uso estético e a propaganda ao público de implante hormonal manipulado seguem proibidos.
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