Ortopedia e dor

Ozonioterapia e o CFM: o que foi autorizado e o que o médico pode anunciar

Por Thiago Hilário · Atualizado em

A ozonioterapia deixou de ser tratada como prática experimental para um conjunto definido de indicações. A Resolução CFM 2.445, de 21 de agosto de 2025, que revogou a Resolução CFM 2.181/2018, autorizou o seu uso como terapia adjuvante para quatro tipos de ferida e, na dor musculoesquelética, para a osteoartrite de joelho e a dor lombar por hérnia de disco.

Fora dessa lista, a própria resolução diz que há usos que permanecem experimentais e outros vedados. Isso muda o que o consultório pode oferecer e, principalmente, o que pode anunciar. Esta página reúne o que foi autorizado, quem pode aplicar e como comunicar sem esbarrar na norma de publicidade.

O que a resolução autorizou

Feridas (art. 1º), por via tópica

A resolução autoriza a ozonioterapia como terapia adjuvante para quatro feridas: úlceras de pé diabético, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e úlceras venosas crônicas. Só por via tópica (bolsa plástica hermética, óleo ou pomada ozonizada), em ambiente com a infraestrutura mínima de estabelecimentos do Grupo 2 que a norma exige.

Dor musculoesquelética (art. 3º)

No capítulo da dor, a autorização alcança duas condições: osteoartrite de joelho e dor lombar por hérnia de disco. É o ponto que interessa à ortopedia, porque tira esses dois usos do terreno experimental em que estavam.

Joelho: injeção intra-articular (art. 4º)

Para a osteoartrite de joelho, a aplicação é por injeção intra-articular, e pode ser feita em clínica especializada ou consultório médico com infraestrutura física do Grupo 3, que a resolução indica. É o uso mais simples de encaixar no consultório de ortopedia.

Hérnia de disco: ambiente e RQE restritos (art. 5º)

Para a dor lombar por hérnia de disco, a aplicação é paravertebral ou intradiscal, em ambiente de hospital-dia ou hospitalar com espaço cirúrgico controlado, técnica asséptica e orientação por imagem. E só por médico com RQE em anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia e traumatologia, ou nas áreas de atuação de radiologia intervencionista, angiorradiologia ou dor.

Duas regras gerais valem para qualquer uso autorizado. O art. 6º exige equipamento gerador de ozônio medicinal certificado e regularizado pela Anvisa. O art. 7º deixa claro que a indicação de ozonioterapia é ato médico exclusivo, precedido de diagnóstico, e o art. 8º obriga o registro em prontuário da indicação, da técnica, da concentração e do volume. Nada disso é detalhe de bula: é o que separa o uso autorizado do uso que a norma não reconhece.

O que continua fora

A autorização é uma lista fechada, e o que não está nela não foi liberado. O art. 2º veda expressamente a ozonioterapia em feridas neoplásicas, salvo em pesquisa clínica aprovada. E a própria resolução afirma que define as indicações autorizadas, as que permanecem experimentais e as que são vedadas. Uso estético, capilar, para gordura localizada ou por insuflação sistêmica não está entre as indicações que esta resolução autorizou. Para a comunicação, isso é decisivo: anunciar a ozonioterapia para o que a norma não autorizou cai no art. 11, inciso VII, da Resolução CFM 2.336/2023, que veda divulgar método ou técnica não reconhecido, como detalha médico pode fazer publi? A mesma linha separa o autorizado do experimental: as terapias com células-tronco, por exemplo, seguem fora, em células-tronco na ortopedia.

Como o ortopedista anuncia dentro da norma

Dentro das indicações autorizadas, a ozonioterapia é um procedimento como outro qualquer, e segue as mesmas regras de publicidade. Dá para dizer que o consultório oferece a ozonioterapia para a osteoartrite de joelho ou para a dor da hérnia de disco, com o nome, o número do CRM acompanhado da palavra MÉDICO e o RQE na peça (art. 4º da Resolução CFM 2.336/2023). O que não pode é prometer cura ou alívio garantido, que o art. 11, inciso XII, veda, nem pôr o valor do procedimento no anúncio, que o item 8.4 do Manual mantém de fora, como explica médico pode divulgar o valor da consulta?

É a mesma lógica das outras terapias que a ortopedia anuncia para joelho e coluna, o PRP, tratado em PRP no CFM, e a viscossuplementação no joelho. A estratégia da especialidade como um todo está em marketing para ortopedista.

Um cenário que a Bravum encontra com frequência

Exemplo montado para ilustrar, sem médico, clínica ou paciente real: um consultório de ortopedia publica um post dizendo que a ozonioterapia "cura a artrose sem cirurgia". A peça soma dois problemas: promete resultado, que o art. 11, inciso XII, veda, e sugere um alcance que a resolução não deu, já que a autorização é adjuvante e para condições específicas. A correção não foi tirar o assunto do ar, foi reescrever: explicar que a ozonioterapia é autorizada como terapia adjuvante para a osteoartrite de joelho, condicionada à avaliação médica, o que ela é e quem é candidato, sem prometer cura, sem a garantia de evitar a cirurgia e sem preço. O erro comum é tratar uma autorização específica como se fosse um aval geral.

Perguntas frequentes sobre ozonioterapia e o CFM

A ozonioterapia é autorizada pelo CFM?

É, para indicações específicas. A Resolução CFM 2.445, de 21 de agosto de 2025, revogou a Resolução CFM 2.181/2018, que a tratava como experimental, e autorizou a ozonioterapia como terapia adjuvante para quatro tipos de ferida e, na dor musculoesquelética, para a osteoartrite de joelho e a dor lombar por hérnia de disco. O que não está nessa lista não foi autorizado por ela.

Ortopedista pode usar ozonioterapia no joelho?

Pode, na osteoartrite de joelho, por injeção intra-articular (art. 4º da Resolução CFM 2.445/2025). A aplicação pode ser feita em clínica especializada ou consultório médico com infraestrutura física do Grupo 3, que a resolução indica. A indicação é ato médico, precedida de diagnóstico, com registro em prontuário.

Quem pode aplicar ozonioterapia na hérnia de disco?

Pelo art. 5º da Resolução CFM 2.445/2025, só médico com RQE em anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia e traumatologia, ou nas áreas de atuação de radiologia intervencionista, angiorradiologia ou dor. A aplicação é paravertebral ou intradiscal, em ambiente de hospital-dia ou hospitalar com espaço cirúrgico controlado e orientação por imagem.

Pode usar ozonioterapia para estética, cabelo ou emagrecimento?

A resolução não autorizou esses usos. Ela autoriza uma lista fechada de indicações e afirma que define também as que permanecem experimentais e as vedadas. Usos estéticos, capilares ou para gordura localizada não estão entre as indicações autorizadas por ela, e anunciá-los esbarra no art. 11, inciso VII, da Resolução CFM 2.336/2023, que veda divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM.

Posso anunciar que ofereço ozonioterapia?

Pode, dentro das indicações autorizadas, com o nome, o número do CRM acompanhado da palavra MÉDICO e o RQE na peça. O que não pode é prometer cura ou resultado garantido (art. 11, inciso XII, da Resolução CFM 2.336/2023), pôr o valor do procedimento no anúncio (item 8.4 do Manual) ou divulgar a ozonioterapia para um uso que a norma não autorizou.

Resolução CFM 2.445, de 21 de agosto de 2025, lida no texto integral no portal de normas do CFM em 4 de outubro de 2026. Ela revogou a Resolução CFM 2.181/2018 e pode ser revista à medida que a evidência avança. Esta página não é orientação clínica nem jurídica, e a dúvida sobre uma indicação concreta vai à Codame do seu CRM antes da peça ir ao ar.

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