Ortopedia

Células-tronco na ortopedia: o que o CFM permite anunciar

Por Thiago Hilário · Atualizado em

Para o CFM, as terapias com células-tronco aplicadas à articulação e à coluna são experimentais. Ao analisar uma tecnologia específica, de células do tecido adiposo (a GID), a ementa do Parecer CFM 2/2020 foi categórica: experimentais, de uso só sob os critérios de pesquisa do sistema CEP/Conep e sem poder ser anunciadas nem comercializadas. E a conclusão, mais ampla, recomenda que os médicos se abstenham de usar terapias celulares na prática clínica cotidiana. É uma resposta direta para quem pensa em oferecer medicina regenerativa como serviço de consultório.

Isso separa as células-tronco de outras terapias que a ortopedia passou a poder anunciar, como o PRP e a ozonioterapia, que ganharam autorização específica. Esta página mostra o que o parecer diz, por que isso vale para o anúncio e onde está a linha entre o autorizado e o experimental.

O que o Parecer CFM 2/2020 diz

A ementa é clara sobre a tecnologia analisada: as terapias regenerativas que usam tecidos com alto teor de células-tronco por meio da tecnologia GID são consideradas experimentais e só poderão ser usadas seguindo os critérios do sistema CEP/Conep, não podendo os tratamentos serem anunciados nem comercializados. O parecer nasceu de um pedido de reconhecimento dessa tecnologia de células do tecido adiposo, e a resposta foi que a técnica ainda está em fase experimental.

A conclusão vai na mesma direção: o estado atual de pesquisa e desenvolvimento das terapias celulares recomenda que os médicos devem abster-se de usá-las na prática clínica cotidiana e, quando necessário, que o façam sob protocolo de pesquisa. A Anvisa vem construindo um marco para registrar produtos de terapias avançadas, mas isso não transforma, por si, a oferta de células-tronco em consultório num serviço que a norma do CFM permite divulgar.

Por que isso decide o anúncio

Para a tecnologia que analisou, o parecer vedou em letras próprias anunciar e comercializar, e a conclusão recomenda que o médico se abstenha de usar as terapias celulares na rotina. A norma de publicidade fecha o cerco: o art. 11, inciso VII, da Resolução CFM 2.336/2023 veda divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM, e, se a peça garantir ou insinuar bom resultado, incide também o inciso XII. Uma peça que oferece células-tronco para regenerar a cartilagem do joelho reúne os dois problemas: divulga uma técnica tratada como experimental e, ao falar em regenerar a cartilagem, promete um resultado que a evidência não garante. O que cada vedação alcança está em médico pode fazer publi?

O que é autorizado, e não se confunde

O erro comum é juntar tudo sob o rótulo de medicina regenerativa. Duas terapias de joelho e coluna têm, sim, autorização específica, e podem ser anunciadas dentro das regras: o PRP, pela Resolução CFM 2.464/2026, tratado em PRP no CFM, e a ozonioterapia, pela Resolução CFM 2.445/2025, em ozonioterapia e o CFM. Células-tronco não estão nessa lista: enquanto seguirem experimentais, ficam fora do que o consultório pode oferecer e divulgar como tratamento. A estratégia da especialidade, com o que de fato pode ir ao ar, está em marketing para ortopedista.

Um cenário que a Bravum encontra com frequência

Exemplo montado para ilustrar, sem médico, clínica ou paciente real: um consultório quer lançar um "protocolo de medicina regenerativa com células-tronco" e pede uma campanha para divulgar. A peça esbarraria de frente no Parecer CFM 2/2020, que proíbe anunciar e comercializar essas terapias. A conversa mudou de rumo: em vez da campanha vedada, o conteúdo passou a falar do que o consultório de fato oferece e pode divulgar, como o PRP e a ozonioterapia nas indicações autorizadas, sem promessa. O erro comum é vender como serviço o que a norma ainda trata como pesquisa.

Perguntas frequentes sobre células-tronco na ortopedia

Posso oferecer tratamento com células-tronco na ortopedia?

Para o CFM, não como prática de consultório. O Parecer CFM 2/2020 considera as terapias regenerativas com células-tronco experimentais e diz que só podem ser usadas seguindo os critérios de pesquisa do sistema CEP/Conep. A conclusão recomenda que os médicos se abstenham de usá-las na prática clínica cotidiana e, quando necessário, o façam sob protocolo de pesquisa.

Posso anunciar células-tronco ou medicina regenerativa?

Não. O próprio Parecer CFM 2/2020 diz que esses tratamentos não podem ser anunciados nem comercializados. Some-se a isso o art. 11, inciso VII, da Resolução CFM 2.336/2023, que veda divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM, e o inciso XII, que veda prometer resultado. Uma peça que oferece células-tronco para regenerar cartilagem junta as duas vedações.

Qual a diferença para o PRP e a ozonioterapia?

O PRP, pela Resolução CFM 2.464/2026, e a ozonioterapia, pela Resolução CFM 2.445/2025, têm autorização específica para condições definidas, e por isso podem ser anunciados dentro das regras. As células-tronco não têm essa autorização: seguem experimentais. Juntar tudo sob o rótulo de medicina regenerativa é o que leva ao erro de anunciar o que não pode.

A Anvisa não liberou as terapias avançadas?

A Anvisa vem construindo um marco para registrar produtos de terapias avançadas, o que é diferente de liberar a oferta de células-tronco em consultório. O Parecer CFM 2/2020 continua tratando o uso clínico fora de pesquisa como algo de que o médico deve se abster, e a publicidade dessas terapias como vedada. O registro de um produto não muda, por si, a regra do CFM sobre anunciar e usar na rotina.

E se for dentro de uma pesquisa?

Aí é outro contexto. O Parecer CFM 2/2020 admite o uso seguindo os critérios do sistema CEP/Conep, ou seja, dentro de um protocolo de pesquisa aprovado, com comitê de ética. O que não cabe é transformar esse uso de pesquisa em serviço de consultório anunciado ao público.

Parecer CFM 2/2020 lido no texto integral no portal de normas do CFM em 4 de outubro de 2026. O estado da arte e a posição da Anvisa sobre terapias celulares avançadas podem mudar, e a dúvida sobre um caso concreto vai à Codame do seu CRM antes de qualquer peça ir ao ar. A norma de publicidade inteira está em marketing médico: o que pode e o que não pode.

Quer saber o que o seu consultório de ortopedia pode e o que não pode anunciar?

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