Ortopedia
Viscossuplementação no joelho: o que o ortopedista pode dizer sobre ela
Por Thiago Hilário · Atualizado em
A viscossuplementação é a injeção de ácido hialurônico dentro da articulação, usada como coadjuvante no tratamento da artrose do joelho. O Parecer CFM 5/2023 considera que ela pode ser liberada para prescrição e uso privativo de médico, nas artroses leves e moderadas, e trata o papel dela como coadjuvante, ressalvando que estudos de maior nível de evidência podem matizar os resultados.
Duas perguntas chegam ao consultório toda semana: o convênio cobre? E o que dá para falar sobre isso no perfil e no site? Esta página responde às duas, com a fonte de cada afirmação, e mostra onde o anúncio precisa ter cuidado.
O que o CFM diz
É coadjuvante, não cura
O Parecer CFM 5/2023 conclui que o tratamento com ácido hialurônico, para artroses leves e moderadas do joelho, pode ser liberado para prescrição e uso privativo de médico. O mesmo parecer pondera que a evidência é majoritariamente favorável ao uso como coadjuvante no tratamento da artrose do joelho, e que meta-análises de alto nível podem matizar isso. Em uma frase: alivia e complementa, não substitui o resto do tratamento nem promete cura.
É ato médico, com indicação e técnica
A aplicação é intra-articular e depende de indicação médica, do estágio da artrose e da avaliação de cada joelho. Não é um produto de prateleira que o paciente escolhe, é uma conduta que o ortopedista indica, aplica e registra em prontuário.
A dúvida da cobertura pelo convênio
É a pergunta que mais aparece, e vale o ortopedista saber respondê-la. O procedimento de punção ou infiltração articular consta do rol da ANS; a controvérsia costuma estar na cobertura do ácido hialurônico, a substância, e é preciso ver a justificativa de cada operadora. O Parecer CFM 5/2023 nasceu justamente de um caso desses, de um pedido negado por uma operadora.
Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é a referência básica, e não uma lista fechada. O §13 incluído por ela na Lei 9.656/1998 prevê a cobertura fora do rol quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde. Mas não é cobertura automática: ao julgar a ADI 7.265, em 18 de setembro de 2025, com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fixou a taxatividade mitigada do rol, exigindo requisitos cumulativos para a cobertura fora dele. Na prática, a viscossuplementação é decidida caso a caso, sob esses critérios. Isto não é orientação jurídica, e o paciente que quer recorrer de uma negativa procura um advogado, mas é o que o consultório pode explicar sem prometer o resultado de ação nenhuma. Regras conferidas em 4 de outubro de 2026.
O que o ortopedista pode anunciar
A viscossuplementação é um procedimento, e segue a regra de publicidade dos procedimentos. Dá para dizer que o consultório oferece a viscossuplementação para a artrose do joelho, com o nome, o número do CRM acompanhado da palavra MÉDICO e o RQE na peça (art. 4º da Resolução CFM 2.336/2023). O que não pode é prometer cura ou fim da dor, que o art. 11, inciso XII, veda, e o próprio parecer do CFM já trata a técnica como coadjuvante. Também não entra no anúncio o valor do procedimento, que o item 8.4 do Manual mantém de fora, como explica médico pode divulgar o valor da consulta?
É a mesma régua das outras terapias de joelho e coluna que a ortopedia anuncia, como a ozonioterapia e o PRP, e a estratégia da especialidade como um todo está em marketing para ortopedista.
Um cenário que a Bravum encontra com frequência
Exemplo montado para ilustrar, sem médico, clínica ou paciente real: um consultório anuncia a viscossuplementação como "a injeção que acaba com a dor do joelho e evita a prótese". A peça promete dois resultados que a evidência não garante, e o art. 11, inciso XII, veda a promessa. A correção foi explicar o que a técnica é, para qual estágio da artrose costuma ser indicada e que ela é coadjuvante, sem a palavra cura, sem prometer evitar a cirurgia e sem preço. O erro comum é transformar uma injeção que alivia em uma promessa de que o joelho fica novo.
Perguntas frequentes sobre viscossuplementação
A viscossuplementação é reconhecida pelo CFM?
O Parecer CFM 5/2023 conclui que o tratamento com ácido hialurônico, para artroses leves e moderadas do joelho, pode ser liberado para prescrição e uso privativo de médico. O mesmo parecer trata a técnica como coadjuvante no tratamento da artrose do joelho e lembra que meta-análises de alto nível podem matizar a evidência. É conduta médica, com indicação e técnica, não um produto que o paciente escolhe.
O convênio é obrigado a cobrir a viscossuplementação?
Não automaticamente, e é decidido caso a caso. A infiltração articular consta do rol da ANS; a controvérsia costuma estar na cobertura do ácido hialurônico. Desde a Lei 14.454/2022 o rol é referência básica, e o §13 prevê cobertura fora dele por eficácia baseada em evidências com plano terapêutico, ou por recomendação da Conitec ou de órgão internacional. Mas o STF, ao julgar a ADI 7.265 em 18 de setembro de 2025, com efeito vinculante, fixou a taxatividade mitigada, com requisitos cumulativos para a cobertura fora do rol. O consultório pode explicar isso sem prometer o resultado de uma ação; para recorrer de uma negativa, o paciente procura um advogado.
A viscossuplementação cura a artrose do joelho?
Não. O próprio Parecer CFM 5/2023 a trata como coadjuvante: ela pode aliviar a dor e complementar o tratamento, mas não desfaz a artrose nem substitui as outras medidas. Anunciar que ela cura a artrose ou que evita a prótese é promessa de resultado, vedada pelo art. 11, inciso XII, da Resolução CFM 2.336/2023.
Posso anunciar que faço viscossuplementação no consultório?
Pode, como qualquer procedimento, com o nome, o número do CRM acompanhado da palavra MÉDICO e o RQE na peça (art. 4º da Resolução CFM 2.336/2023). O que não pode é prometer cura ou fim da dor (art. 11, inciso XII) e pôr o valor do procedimento no anúncio (item 8.4 do Manual). O conteúdo que funciona explica o que é, para quem costuma ser indicada e o que esperar, sem promessa.
Serve para ombro e quadril também?
A infiltração intra-articular de ácido hialurônico é usada em outras articulações, e o autocomplete mostra que as pessoas pesquisam por ombro e quadril. O Parecer CFM 5/2023, porém, trata especificamente do joelho, e a indicação em cada articulação depende da avaliação médica e da evidência disponível para aquele caso. É decisão clínica, articulação por articulação, não uma regra única.
Parecer CFM 5/2023 lido no texto integral no portal de normas do CFM, e a Lei 14.454/2022 e a regra da ANS sobre infiltração articular conferidas, em 4 de outubro de 2026. Esta página não é orientação clínica nem jurídica, e a dúvida sobre uma indicação ou uma peça concreta vai à Codame do seu CRM. A norma de publicidade inteira está em marketing médico: o que pode e o que não pode.
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