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Otorrino pode fazer rinoplastia? O que a lei permite e como anunciar
Por Thiago Hilário · Atualizado em
Pode. A Lei 3.268/1957, art. 17, autoriza o médico inscrito no CRM a exercer a medicina "em qualquer de seus ramos ou especialidades", e o Parecer CFM 9/2016 resume a consequência na ementa: o médico registrado está apto a exercer a profissão em toda a sua plenitude, impedido apenas de anunciar especialidade sem o registro do título. Para o otorrino, a rinoplastia ainda faz parte da própria residência.
A dúvida que pesa no consultório é a segunda metade da ementa. Quem opera septo e rinoplastia e quer atrair o paciente particular precisa dizer isso em público sem se apresentar como cirurgião plástico, e é aí que a Resolução CFM 2.336/2023 entra.
Quem pode operar: a lei não reparte procedimento por especialidade
A lei que criou os Conselhos de Medicina condiciona o exercício ao diploma registrado e à inscrição no CRM, e só. Nenhum artigo da Lei 3.268/1957 entrega um procedimento a uma especialidade. O Parecer CFM 9/2016, respondendo a uma vara judicial que perguntou se alguma norma obriga determinada doença a ser tratada por determinado especialista, respondeu que não, e citou o Parecer CFM 8/96: "Nenhum especialista possui exclusividade na realização de qualquer ato médico".
A liberdade vem com o peso inteiro da conduta. O art. 1º do Código de Ética Médica veda causar dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência, e o parágrafo único diz que a responsabilidade médica é sempre pessoal. Na prática, a pergunta que o CRM faz diante de uma complicação é se o cirurgião tinha preparo para aquela cirurgia, não qual sociedade de especialidade ele frequenta.
A rinoplastia está no currículo da residência em otorrino
A matriz de competências da residência em otorrinolaringologia, aprovada pela Resolução CNRM 21/2019 e publicada pelo MEC, lista as rinoplastias entre as cirurgias de grande porte que o residente deve planejar e realizar ao fim do segundo ano, ao lado das otoplastias, e pede o domínio delas "com maior grau de complexidade" ao fim do terceiro. Os objetivos gerais da mesma matriz incluem face e órbitas no território de estudo da especialidade.
A matriz não é norma de publicidade, e ninguém a exige na bio. Ela serve para outra coisa: quando o paciente pergunta por que operar o nariz com um otorrino, a resposta honesta é que a cirurgia faz parte da formação obrigatória da especialidade, sem precisar falar mal de ninguém. O Código de Ética, no parágrafo único do art. 23, pede respeito e consideração com os colegas, e o art. 51 veda a concorrência desleal: a legenda que desqualifica o cirurgião plástico para vender o otorrino perde nos dois.
O que a lista oficial de especialidades diz sobre o nariz
A lista vigente é a da Portaria CME 1/2024, homologada pela Resolução CFM 2.380/2024, que revogou a 2.330/2023. São 55 especialidades e 62 áreas de atuação. Rinoplastia não aparece em nenhuma das duas relações, e "cirurgia plástica facial" também não. Nenhuma especialidade é dona do nariz no papel.
A área mais próxima é a cirurgia crânio-maxilo-facial, com formação de um ano e três portas de entrada: TEAMB em cirurgia de cabeça e pescoço, em cirurgia plástica ou em otorrinolaringologia. Quem tem o certificado registrado no CRM divulga a área com o respectivo número, junto da especialidade, pelo art. 13, §1º, alíneas c e f, da 2.336. Quem não tem não escreve o nome da área na bio, por mais cirurgias de face que faça: o art. 114 do Código de Ética alcança área de atuação sem registro do mesmo jeito que especialidade.
Como assinar sem se apresentar como plástico
Pode e deve: a especialidade com o número
O art. 4º da Resolução CFM 2.336/2023 manda a peça trazer nome, CRM com a UF e a palavra MÉDICO (inciso I), mais a especialidade registrada seguida do RQE (inciso II). Na bio, fica assim: nome, "MÉDICO", "CRM-PE 00000", "Otorrinolaringologista RQE 0000". Rinoplastia entra na descrição do que você faz, que o art. 9º, inciso V, chama de portfólio de atendimento e permite informar, e não no lugar do título.
Não pode: cirurgião plástico sem o RQE de plástica
Cirurgia plástica é a especialidade número 13 da lista da CME. Pelo art. 13, §2º, da 2.336, especialista é quem apresenta RQE, e o art. 114 do Código de Ética veda anunciar especialidade para a qual o médico não esteja registrado no CRM. Operar nariz com resultado estético não transforma o otorrino em "cirurgião plástico" na bio.
Também não pode: "especialista em rinoplastia"
A frase parece descrever um foco de trabalho, mas usa a palavra que a norma reserva a quem tem registro, e rinoplastia não tem registro: não é especialidade nem área de atuação. É o mesmo erro do exemplo que o Manual da Codame marca como vedado, "Pediatra com pós-graduação", aplicado a um procedimento. "Otorrinolaringologista RQE 0000 | rinoplastia e cirurgia do septo" diz a mesma coisa sem emprestar título.
Resta o fellowship. Para o especialista com RQE, a alínea c do art. 13, §1º, permite divulgar pós-graduação "em áreas relacionadas à especialidade" sem aviso nenhum, e a nota da Codame manda escrever NÃO ESPECIALISTA quando a pós não tem relação com ela. A norma não define o que é relacionado. Um curso de rinoplastia tem a matriz da residência a favor; um certificado com "cirurgia plástica facial" no nome carrega o nome de outra especialidade. Leve o certificado à Codame do seu CRM antes de decidir entre as duas formas. As regras do aviso estão em médico pode divulgar pós-graduação sem ser especialista?
O conteúdo: respiração e forma na mesma conversa
O art. 14, inciso I, permite material para a população sobre doenças e procedimentos relacionados à especialidade com RQE, com imagens que mostrem sinais e sintomas e a descrição das soluções técnicas possíveis. O Parecer CFM 12/2024 descreve a otorrinolaringologia como a especialidade dedicada às doenças da orelha, do nariz e da garganta. O nariz que não deixa respirar e o nariz que incomoda no espelho cabem no mesmo perfil.
É também o ângulo que diferencia o otorrino na busca do paciente. Quem pesquisa "rinoplastia otorrino ou cirurgião plástico" costuma querer saber se vai sair respirando melhor, e conteúdo que explica desvio de septo, válvula nasal e o que a cirurgia pode ou não corrigir responde isso sem prometer resultado, que o art. 11, inciso XII, veda.
O valor da rinoplastia fica fora da peça. O art. 9º, inciso VII, diz que o preço do procedimento particular é acordado entre as partes antes da execução, e o item 8.4 do Manual diz que ele não deve ir para anúncio. O detalhe está em médico pode divulgar o valor da consulta?
Antes e depois de nariz: o rosto inteiro está na foto
A rinoplastia é das cirurgias em que o antes e depois mais explica, e das mais difíceis de publicar dentro da regra. O item 12 do Manual exige a peça em quatro etapas, com fotos de ao menos quatro pacientes diferentes antes e depois, e proíbe o resultado isolado. O art. 14, inciso II, alínea e, veda imagem de procedimento que identifique o paciente, e a alínea i, item 3, pede o anonimato mesmo com autorização assinada.
Foto de perfil e de base nasal mostra rosto. A observação c do item 12.1 permite tarja para preservar a identidade, desde que a edição não distorça o resultado, e a observação a permite reunir o conjunto numa página do site para onde a rede social leva. É o formato que costuma caber: página própria de rinoplastia, com os quatro casos tarjados, as complicações descritas e o link na bio. As dez condições do art. 14 estão em médico pode publicar antes e depois?
Otoplastia, lifting e harmonização facial
A otoplastia está na mesma lista da matriz que a rinoplastia: planejar e realizar no segundo ano. A ritidoplastia, que é o lifting, e a blefaroplastia aparecem num item separado, que pede ao residente que as compreenda, e não que as realize. Pela lei, o otorrino pode operar as duas, e a responsabilidade do art. 1º do Código de Ética vem junto. A matriz só deixa de servir de argumento de formação.
Harmonização facial não aparece na lista de especialidades, na de áreas de atuação nem na matriz da residência. Fazer é permitido a qualquer médico; anunciar é a parte sem resposta escrita. O art. 11, inciso I, veda ao médico "quando não especialista" divulgar que trata de órgãos específicos, e o texto não diz como a regra se aplica ao especialista que anuncia procedimento fora do território clássico da própria especialidade. Nesse caso, a consulta à Codame, que o art. 13, inciso V, garante como direito, vem antes do post.
Perguntas frequentes sobre otorrino e rinoplastia
Otorrino pode fazer rinoplastia?
Pode. A Lei 3.268/1957, art. 17, autoriza o médico inscrito no CRM a exercer a medicina em qualquer de seus ramos, e o Parecer CFM 9/2016 diz que o médico registrado está apto a exercer a profissão em toda a sua plenitude. A matriz de competências da residência em otorrino (Resolução CNRM 21/2019) inclui as rinoplastias entre as cirurgias que o residente deve planejar e realizar.
Otorrino que faz rinoplastia pode se apresentar como cirurgião plástico?
Não, a menos que tenha também RQE em cirurgia plástica. Pelo art. 13, §2º, da Resolução CFM 2.336/2023, especialista é quem apresenta RQE, e o art. 114 do Código de Ética veda anunciar especialidade para a qual o médico não esteja registrado no CRM. O otorrino se apresenta como otorrinolaringologista, com o RQE, e informa que faz rinoplastia.
Rinoplastia é especialidade ou área de atuação?
Nenhuma das duas. A relação vigente, da Portaria CME 1/2024 homologada pela Resolução CFM 2.380/2024, tem 55 especialidades e 62 áreas de atuação, e rinoplastia não aparece em nenhuma. A área mais próxima é a cirurgia crânio-maxilo-facial, aberta a quem tem título em cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia plástica ou otorrinolaringologia.
Posso escrever especialista em rinoplastia na bio?
Não. A palavra especialista é reservada pelo art. 13, §2º, da Resolução CFM 2.336/2023 a quem apresenta RQE, e não existe RQE de rinoplastia. A forma que a norma aceita é a especialidade com o número, seguida da descrição dos procedimentos que você faz.
Otorrino pode postar antes e depois de rinoplastia?
Pode, no formato do art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023 e do item 12 do Manual: peça em quatro etapas, com ao menos quatro pacientes diferentes antes e depois, descrição das complicações e sem identificar o paciente. Resultado isolado não é permitido, e a tarja só vale se não distorcer o resultado.
Lei 3.268/1957, Parecer CFM 9/2016, Parecer CFM 12/2024, Código de Ética Médica, Resoluções CFM 2.336/2023 e 2.380/2024, Manual de Publicidade Médica e matriz da Resolução CNRM 21/2019 conferidos no texto integral em 25 de setembro de 2026. A mesma pergunta do lado da pálpebra está em oftalmologista pode fazer blefaroplastia?, e o que o registro de especialista obriga a mostrar em cada canal está em o que é RQE.
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