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O que é RQE e onde a norma do CFM obriga a mostrar o número
Por Thiago Hilário · Atualizado em
RQE é a sigla de Registro de Qualificação de Especialista, o registro que o Conselho Regional de Medicina concede ao médico na especialidade ou na área de atuação que ele comprovou. A Resolução CFM 2.336/2023 resolve a definição em uma frase, no art. 13, §2º: é considerado especialista, e detentor de título em área de atuação, todo aquele que apresentar RQE.
A consequência dessa frase é o que costuma pegar quem publica. O RQE não é o diploma nem o certificado da residência. É o registro que o conselho faz a partir deles, e é ele que autoriza o uso público da palavra que nomeia a especialidade. Esta página trata do que o número é, de como consultá-lo e dos lugares onde a norma manda exibi-lo.
Especialidade, área de atuação e o número de cada uma
A norma trata os dois na mesma frase e com o mesmo requisito. O art. 13, §1º, alínea c, diz que o especialista divulga a especialidade registrada no CRM acompanhada do número de RQE, e que deve proceder da mesma forma quanto às áreas de atuação. Cada registro tem o seu número, e a assinatura do médico com mais de um registro lista um por linha, como mostra o item 1 do Manual da Codame.
Quais especialidades existem não é decisão do CRM local nem da sociedade da área. Os considerandos da própria resolução remetem ao Decreto 8.516/2015, art. 4º, que atribui à Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao CFM, definir por consenso as especialidades médicas no país. Uma técnica nova, por mais consolidada que esteja na prática, só vira especialidade divulgável quando entra nessa lista e gera registro.
Há um teto de quantidade. A alínea f do art. 13, §1º, permite ao detentor de título divulgar até duas especialidades, mais as áreas de atuação relacionadas a elas. Quem acumula três registros escolhe quais dois anuncia.
Como consultar o RQE de um médico
A consulta é pública e gratuita. O Conselho Federal de Medicina mantém a Busca por Médicos em portal.cfm.org.br/busca-medicos/, conferida no ar em 20 de setembro de 2026. O formulário exige pelo menos um destes campos preenchidos: nome do médico, UF ou número do CRM, e o próprio site avisa que quanto mais dados, mais fácil chegar ao profissional certo. Os conselhos regionais mantêm buscas equivalentes, com os mesmos dados.
Existe um atalho antes disso, e ele diz algo sobre o médico. Como o art. 6º obriga o número a estar na página principal do perfil, a bio de quem cumpre a norma já traz a resposta. Perfil que anuncia a especialidade e não mostra o RQE está, ao mesmo tempo, fora da regra e sem a prova que sustenta o que anuncia.
Os seis lugares onde o número é obrigatório
Em toda peça de publicidade
O art. 4º, inciso II, manda que as peças tragam a especialidade ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de RQE. Vale para cartão, folder, anúncio de revista, outdoor, carimbo e receituário. O inciso I, do mesmo artigo, cobra junto o nome e o número do CRM acompanhado da palavra MÉDICO.
Na página principal do perfil, não em cada post
O art. 6º pede a identificação do art. 4º na página principal do perfil, e o item 6 do Manual escreve isso por extenso para Instagram, Facebook, WhatsApp, blog e site. O mesmo item resolve a dúvida seguinte: post a post você não repete CRM e RQE, porque eles já estão no perfil.
Dentro da arte, quando ela viaja
A exceção do item 6 tem um limite escrito no próprio item: se a peça for compartilhada em outro perfil ou mandada por aplicativo de mensagem, os dados obrigatórios precisam estar dentro da publicação. A bio não acompanha a imagem quando ela é encaminhada.
No vídeo, com regra por formato
O item 5 do Manual separa os dois casos. Em vídeo para televisão, a identificação vai numa cartela final, imóvel e legível, com CRM e RQE quando aplicável. Em peça exibida pela internet, ela aparece em todos os quadros.
Na recepção e nas placas do corpo clínico
O art. 5º, inciso I, alínea b, cobra o RQE do diretor técnico-médico onde ele for exigível, e o item 2, alínea b, do Manual fecha a questão nos estabelecimentos especializados: ali o número é obrigatório. As placas internas que identificam o corpo clínico seguem o art. 4º e precisam ser mantidas atualizadas, pelo inciso II do mesmo artigo.
Na entrevista, onde quase tudo o mais é vedado
O art. 10, §1º, proíbe divulgar endereço, telefone e afins ao conceder entrevista, e abre uma exceção só para os dados do art. 4º. Na prática, o RQE é uma das poucas informações suas que podem ser ditas ali.
A lista tem um item a mais para quem aparece em material alheio. Os incisos X e XI do art. 9º permitem ao médico participar de peças de instituições e de planos de saúde, e os dois terminam com a mesma condição: observar os critérios do art. 4º. Quando a arte é produzida pelo hospital ou pela operadora, a identificação continua sendo responsabilidade de quem aparece nela.
Como o número aparece escrito
O item 1 do Manual mostra o formato com exemplos fictícios. Para quem tem um registro: nome do médico, na linha seguinte MÉDICA: CRM-RS 00.000, e na terceira Pediatra: RQE-RS 000. Para quem tem dois, cada especialidade ocupa a própria linha com o respectivo número. O mesmo item acrescenta a regra que mais reprova peça bonita: não pode haver diferença entre fonte, tamanho e cor.
Em peça física, o Manual dá também um piso de tamanho. O item 3 sugere que a identificação fique em sentido de leitura da esquerda para a direita, sobre fundo neutro, com a fonte em no mínimo 35% do maior corpo de letra usado no anúncio. Quando o fundo atrapalha a leitura, os dados vão dentro de um campo branco protegido por filete. Escrever o número em cinza claro no rodapé cumpre a letra e falha o critério.
O que a norma veda a quem não tem o registro
A proibição é mais larga do que usar o nome da especialidade. O art. 11, inciso I, veda ao médico divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, porque isso induz à confusão com a divulgação de especialidade. Quem não tem RQE em cardiologia não resolve o problema trocando "cardiologista" por "cuido do seu coração": a norma alcança a descrição, e não só o rótulo.
Isso não empurra o médico sem RQE para o silêncio. O que ele tem a dizer sobre formação cabe na regra própria: curso de pós-graduação cadastrado no CRM pode ser divulgado com a expressão NÃO ESPECIALISTA em caixa alta ao lado, pelas alíneas d e e do art. 13, §1º. O texto exato do aviso e o exemplo que o Manual marca como vedado estão em médico pode divulgar pós-graduação sem ser especialista.
Há um ponto em que os dois textos não dizem a mesma coisa, e vale saber disso antes de publicar. A alínea c do art. 13, §1º, permite ao especialista anunciar outros títulos em áreas relacionadas à especialidade que ele já registrou. O item 6 do Manual é mais aberto: diz que os médicos com RQE têm a opção de acrescentar pós-graduações lato e stricto sensu mesmo que não sejam diretamente relacionadas à sua especialidade, desde que cadastradas no CRM. Quando a sua pós não tem parentesco com o seu RQE, o art. 13, inciso V, dá o caminho que resolve sem adivinhação: consultar a Codame do seu CRM.
Perguntas frequentes sobre o RQE
O que significa a sigla RQE?
Registro de Qualificação de Especialista. É o registro concedido pelo Conselho Regional de Medicina na especialidade ou na área de atuação que o médico comprovou. A Resolução CFM 2.336/2023 usa o registro como definição: pelo art. 13, §2º, é considerado especialista, e detentor de título em área de atuação, todo aquele que apresentar RQE.
Como saber se um médico tem RQE?
Pela Busca por Médicos do Conselho Federal de Medicina, em portal.cfm.org.br/busca-medicos/, que estava no ar em 20 de setembro de 2026. A consulta é gratuita e pede pelo menos um destes campos: nome do médico, UF ou número do CRM. Os conselhos regionais mantêm buscas equivalentes.
Médico pode atender sem RQE?
Atender, sim: quem tem CRM ativo exerce a medicina. O que o registro decide é a divulgação. Sem RQE na área, o art. 11, inciso I, veda anunciar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, porque isso induz à confusão com a divulgação de especialidade.
Quantas especialidades o médico pode divulgar?
Até duas, pela alínea f do art. 13, §1º, cada uma com o respectivo RQE, mais as áreas de atuação relacionadas a elas. Quem tem três registros escolhe quais dois anuncia.
Precisa repetir o RQE em cada publicação da rede social?
Não. O item 6 do Manual da Codame diz que os dados já estão no perfil, e o art. 6º é justamente o que os exige na página principal. A exceção está no mesmo item: quando a peça é compartilhada em outro perfil ou mandada por aplicativo de mensagem, a identificação precisa ir dentro da publicação, porque a bio não viaja junto com a imagem.
O médico com inscrição em dois estados leva os dois registros na peça?
O art. 4º, inciso I, pede os números de registro nos CRMs onde o médico esteja exercendo a medicina, e o item 1 do Manual traz o exemplo do médico com dois CRMs na mesma assinatura. Os exemplos de especialidade do mesmo item escrevem o número com a sigla do estado, no formato RQE-RS 000. Em caso de dúvida sobre a sua situação, o art. 13, inciso V, permite consultar a Codame do seu CRM.
As demais obrigações e permissões da Resolução CFM 2.336/2023 estão reunidas em marketing médico: o que pode e o que não pode. Como montar a bio com a identificação completa, sem gastar as três linhas úteis do perfil só com ela, está em marketing médico no Instagram.
Quer conferir se a sua identificação está completa no perfil, no site e nas artes que circulam por WhatsApp?
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