Publicidade médica

Médico pode publicar antes e depois? O que mudou com a CFM 2.336/2023

Por Thiago Hilário · Publicado em · Atualizado em

Pode, e essa é a resposta que muita gente ainda dá errada. A proibição valia pela norma anterior, e a Resolução CFM 2.336/2023 abriu o uso do antes e depois com caráter educativo. Boa parte dos consultórios continua trabalhando pela regra vencida e deixa de usar o formato que melhor explica o próprio trabalho.

Poder não significa poder de qualquer jeito. A liberação vem com condições, e é a ausência delas que transforma a mesma imagem em infração.

As dez condições que sustentam a publicação

A imagem vem acompanhada de texto educativo

Não é legenda: a alínea 'a' pede indicações terapêuticas, os fatores que influenciam o resultado e a descrição das complicações descritas em literatura científica. A foto sozinha é resultado exposto; é essa moldura que sustenta a publicação.

Não é uma imagem, é um conjunto, com o que deu errado junto

A condição que mais surpreende, e a que quase ninguém cumpre. A alínea 'b' exige apresentar um conjunto contendo indicações e evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações da intervenção. Publicar só o melhor caso não é antes e depois educativo pela norma, por mais completo que seja o texto ao lado.

O conjunto tem no mínimo quatro pacientes, e post isolado não conta

A resolução diz “conjunto” e o Manual da Codame diz quanto: ao menos quatro pacientes diferentes no antes e quatro no depois (item 12). E fecha a porta que quase todo consultório usa sem saber: postagens de resultado ou de antes e depois de forma isolada não são permitidas em rede social. O formato que a Codame aceita é o conjunto compilado num vídeo ou numa página do site, para onde a rede social direciona.

Quando aplicável, mostrar variação de biotipo, idade e tempo

A alínea 'c' pede evolução para diferentes biotipos e faixas etárias, e as evoluções imediata, mediata e tardia. É o que impede que um caso excepcional seja lido como o desfecho padrão.

Nenhuma edição que distorça o resultado

A alínea 'f' veda edição, manipulação ou melhoramento, e é aqui que o Manual da Codame corrige a leitura literal que circula por aí: recortar, adequar luz e nitidez e aplicar tarja para preservar a identidade ou o pudor do paciente são expressamente permitidos (item 12, observação 'c'). O que não pode é o retoque que distorce o resultado retratado, seja no Photoshop, no Lightroom, no Canva ou no embelezamento que todo aplicativo de celular aplica sozinho. O critério não é a ferramenta, é a distorção.

O paciente não pode ser identificável, nem com autorização

A alínea 'e' veda o uso de imagem de procedimento que identifique o paciente, e o item i.3 manda garantir o anonimato mesmo tendo recebido autorização. Ou seja: consentimento é obrigatório, mas não libera o rosto. Enquadrar apenas a região tratada é a prática segura. O Manual desfaz um exagero comum e define os dois lados: tatuagem, piercing e sinal de nascença não são vedados, e anonimato quer dizer não informar nome, telefone, endereço físico ou eletrônico e perfil de rede social do paciente.

Nada de mama, glúteo ou região íntima em rede social

A nota da Codame ao art. 14, inciso II, alínea i, item 2, é específica, e a observação 'd' do item 12.1 do Manual repete a vedação: essas imagens não podem circular em rede social nem em qualquer meio de livre acesso, por respeito ao pudor do paciente e por política das próprias plataformas. O lugar delas é uma página do site com aviso de acesso restrito a maiores de 18 anos. Na prática, é mais um motivo para o conjunto morar no site e não no feed.

Existe autorização específica, e ela pode ser retirada

O item i.1 exige autorização do paciente para o uso da imagem. Ela precisa ser específica para aquele uso e por escrito: autorização genérica assinada na primeira consulta não cobre publicação em rede social, e o consentimento pode ser retirado a qualquer tempo. O Manual acrescenta a parte que ninguém lembra: é proibido oferecer desconto, abatimento ou qualquer vantagem para o paciente ceder a imagem, e o documento tem de registrar a finalidade, a abrangência e a ausência de contrapartida financeira.

Nada é prometido, nem por insinuação

O artigo 11, inciso XII, veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados. Nenhuma legenda pode sugerir que o próximo paciente terá o mesmo desfecho, e isso alcança a frase de encerramento que fala em satisfação.

Não há apelo sensacionalista

Contagem regressiva, vaga limitada, comparação com outros profissionais e a estética que transforma procedimento em objeto de desejo. O artigo 11, §2º, define sensacionalismo, e a alínea 'f' de lá alcança representações visuais sedutoras que induzam à percepção de garantia de resultado.

A peça tem quatro etapas, e essa é a parte que muda o trabalho

A resolução remete ao Manual da Codame umas dez vezes com a fórmula “conforme definido no manual”, e o antes e depois é onde essa remissão pesa mais: o item 12 do Manual não descreve um post, descreve uma peça de quatro etapas obrigatórias.

  1. A apresentação da queixa ou da condição, dizendo que o médico é quem diagnostica e indica a conduta. Pode ser texto, vídeo ou banco de imagens.
  2. Fotos ou vídeos de ao menos quatro pacientes diferentes antes do tratamento.
  3. Fotos ou vídeos de ao menos quatro pacientes diferentes depois, mostrando os resultados possíveis e, quando der, biotipos e faixas etárias diferentes.
  4. A descrição dos resultados insatisfatórios e das complicações, que pode ser por ilustração, fotografia ou texto.

As etapas 2 e 3 têm de ser fotos reais; a 1 e a 4 aceitam ilustração, banco de imagens ou referência da literatura, respeitados os direitos autorais, e imagem de banco exige autorização de quem detém o direito e citação da origem. Se o conjunto virar vídeo, o Manual pede tempo de exposição igual para todos os quadros, com no mínimo dois segundos cada.

É por isso que o formato quase nunca cabe num post: quem quer usar antes e depois de verdade monta a peça numa página do site e usa a rede social para levar até ela. Dá mais trabalho do que publicar uma foto com legenda bonita, e é a diferença entre estar dentro e achar que está.

Três especialidades sentem isso mais que as outras, e por motivos diferentes. Em dermatologia o volume de material visual é tanto que o formato exigido parece um freio, quando na prática é o que separa o perfil médico do perfil de quem não tem CRM e pode prometer. Em cirurgia plástica soma-se a vedação a mama, glúteo e região íntima em meio de livre acesso, que sozinha já tira do feed a maior parte do acervo. Em ortopedia o obstáculo é outro: o antes e depois mais comum, como a cicatriz de uma prótese ou a postura depois de uma escoliose corrigida, muda de subespecialidade para subespecialidade, o que está detalhado em Instagram para ortopedista.

O teste de uma pergunta

Antes de publicar, vale perguntar o que a peça está fazendo: ensinando alguma coisa a quem assiste, ou vendendo um resultado a quem quer aquele resultado? A mesma foto pode ensinar ou vender, dependendo do que está escrito ao lado dela. Em oftalmologia, onde o resultado visual costuma ser o mais dramático, vale reler esse teste antes de aproveitar uma data do calendário de posts para oftalmologista.

Uma forma prática de manter o caráter educativo é falar mais do processo do que do desfecho: o que causa a condição, quem é candidato, quantas sessões costuma levar, o que dói, o que não resolve. Quem explica limitação passa mais confiança do que quem só mostra o melhor caso. Em ortopedia, as datas do ano ajudam a puxar esse processo, como mostra o calendário de posts para ortopedista.

O que continua proibido, mesmo com autorização

Prometer, garantir ou insinuar bons resultados é o que o artigo 11, inciso XII, veda em qualquer formato, inclusive na legenda que fala em satisfação. E a autorização do paciente não libera transmitir consulta ou procedimento ao vivo: o inciso VIII proíbe isso com todas as letras, ressalvados o evento científico só para médicos (art. 13, inciso IV) e a filmagem do parto (art. 14, inciso II, alínea d). O que a norma separa entre bastidor, filmagem e transmissão está em médico pode postar foto de cirurgia?.

Depoimento de paciente não está nessa lista, ao contrário do que muita agência repete. Ele é condicionado, não proibido, e a condição está no mesmo artigo 14 que liberou o antes e depois: precisa ser sóbrio e não pode induzir promessa de resultado.

A lista inteira do que a norma permite e do que ela proíbe, formato por formato, está em o que a Resolução CFM 2.336/2023 permite e proíbe na publicidade médica.

Uma observação sobre quem responde

A responsabilidade pela publicação é do médico, não de quem edita a peça. Por isso vale exigir que a agência conheça a norma e apresente o que vai ao ar antes de ir, e vale desconfiar de quem trata o assunto como detalhe. Esse é um dos critérios da lista de como escolher uma agência de marketing médico.

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