Publicidade médica

Médico pode divulgar pós-graduação sem ser especialista?

Por Thiago Hilário · Atualizado em

Pode, com uma condição que a Resolução CFM 2.336/2023 escreve por extenso: sem RQE na área, a divulgação da pós-graduação vem sempre acompanhada da expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. A regra está no artigo 13, §1º, alíneas d e e, e separa duas coisas que o médico às vezes trata como sinônimo: ter feito um curso e ter o registro que autoriza chamar aquilo de especialidade.

Vale para mestrado, doutorado e especialização lato sensu igualmente, e para qualquer canal onde o médico se apresenta: perfil de rede social, site, carimbo, placa de consultório e cartão. A regra não muda de canal para canal, só o lugar onde alguém costuma notar primeiro.

A diferença que decide tudo: ter RQE na área

O artigo 13, §2º, da resolução fecha a definição: é considerado especialista, ou detentor de título em área de atuação, todo aquele que apresentar RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Pós-graduação não substitui esse registro, por mais renomada que seja a instituição onde o curso foi feito. A partir dessa definição, a norma abre dois caminhos.

Tem RQE na área: divulga como título extra

Quem já é especialista, com RQE registrado no CRM, pode divulgar pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em áreas relacionadas à própria especialidade, compondo currículo ao lado do RQE. É a alínea c do artigo 13, §1º: a pós entra como reforço de formação, não como um segundo título de especialista.

Não tem RQE na área: precisa do aviso

Curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, cadastrado no CRM, sem RQE correspondente, só pode ser divulgado seguido da expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. É o que as alíneas d e e do mesmo artigo determinam, cada uma para um tipo de curso, com o mesmo texto de exigência.

Como escrever o aviso

A resolução dá o formato literal. Para pós-graduação lato sensu: "MÉDICO(A) com pós-graduação em (área da pós-graduação)", seguido de NÃO ESPECIALISTA em caixa alta. Para stricto sensu: "MÉDICO(A) com pós-graduação em (Mestre, Doutor em...)", seguido do mesmo aviso. O §3º do artigo 13 acrescenta um detalhe prático: esses títulos não levam número de ordem na declaração que o CRM fornece, só a indicação de que o cadastro obedece à resolução.

O NÃO ESPECIALISTA precisa aparecer na mesma fonte, no mesmo tamanho e na mesma cor do resto do texto. É a mesma exigência que o Manual da Codame faz para toda identificação obrigatória: nome grande e aviso pequeno, em cinza claro, cumpre a letra e falha o critério. O detalhe completo dessa regra de formatação está em marketing médico: o que pode e o que não pode.

O exemplo que o Manual marca como vedado

O Manual de Publicidade Médica ilustra o par permitido e vedado com o mesmo currículo, escrito de duas formas. Permitido: "MÉDICA: CRM-RS 10.850 / Pós-graduação em pediatria na FMUSP / NÃO ESPECIALISTA". Vedado, com a informação idêntica: "MÉDICA: CRM-RS 10.850 / Pediatra com pós-graduação na FMUSP".

A diferença entre as duas frases não está no curso, é o mesmo nos dois casos. Está em chamar a pessoa de "pediatra" sem o RQE que sustenta essa palavra. Trocar o substantivo pelo currículo por extenso resolve, e é a troca mais barata desta página inteira.

Onde esse erro costuma nascer

O caso mais comum não é o médico mentindo sobre a formação, é o curso virando apelido. Um cirurgião com pós-graduação numa técnica sem RQE próprio tende a resumir o currículo numa frase como "cirurgião especialista em (a técnica)". A frase descreve o que ele faz, mas usa uma palavra, "especialista", que a norma reserva para quem tem o registro.

O ajuste não tira força da comunicação, muda a estrutura da frase: o nome da técnica continua em destaque, e "especialista" dá lugar a "com pós-graduação em", seguido do aviso em caixa alta. Quem lê continua entendendo do que o médico trata. O que muda é que a frase para de emprestar um título que ele não tem.

Perguntas frequentes sobre pós-graduação e RQE

Médico pode divulgar pós-graduação sem ter RQE?

Pode, desde que o curso esteja cadastrado no CRM e a divulgação venha acompanhada da expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta, na mesma fonte, tamanho e cor do restante do texto. É o que o artigo 13, §1º, alíneas d e e, da Resolução CFM 2.336/2023 exige para pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Médico pode se apresentar como especialista sem RQE?

Não. O artigo 13, §2º, define que só é considerado especialista, ou detentor de título em área de atuação, quem apresenta RQE. Escrever 'pediatra' ou qualquer nome de especialidade ao lado do próprio nome sem o registro correspondente descumpre a norma, mesmo havendo pós-graduação na área.

Pós-graduação conta como especialidade médica?

Não. Especialidade se prova por RQE (Registro de Qualificação de Especialista), concedido pelo CRM. Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu é título acadêmico distinto, e a própria resolução separa os dois nas alíneas c, d e e do artigo 13, §1º.

Quantas especialidades um médico pode divulgar?

Até duas, pela alínea f do artigo 13, §1º, sempre com o respectivo RQE de cada uma. O limite vale para especialidades com registro, não para pós-graduações sem RQE, que entram por regra própria.

O que precisa constar quando o médico tem RQE e também pós-graduação na área?

Nesse caso a pós-graduação não precisa do aviso NÃO ESPECIALISTA: a alínea c do artigo 13, §1º, permite ao especialista com RQE divulgar também outros títulos, como pós-graduações lato ou stricto sensu, em áreas relacionadas à especialidade que já tem registro.

Esta página cobre só a divulgação de título e formação. As demais regras de publicidade médica, o que pode e o que não pode além disso, estão reunidas em marketing médico: o que pode e o que não pode, e o formato certo para a bio de rede social está em marketing médico no Instagram.

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