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Médico pode fazer sorteio no Instagram?

Por Thiago Hilário · Atualizado em

Sorteio de consulta ou de procedimento, não. A Resolução CFM 2.336/2023 não usa a palavra sorteio, mas o art. 9º, inciso VIII, proíbe vincular promoções a premiações "conforme definido no Manual da Codame", e o Manual define: a nota ao inciso mantém proibida a divulgação de sorteio de consultas e procedimentos. A nota ao art. 11, inciso X, vai mais longe e fala em "sorteios de qualquer natureza".

Ver um colega sorteando no perfil não muda a resposta. Esta página separa os quatro casos que aparecem no Instagram de médico, diz onde a norma é clara e onde ela não traz exemplo, e trata da outra regra que vale para qualquer sorteio comercial no país, a Lei 5.768/1971.

Onde a palavra sorteio aparece na norma

A nota da Codame ao art. 9º, inciso VIII

O inciso VIII permite anunciar descontos em campanhas promocionais e proíbe vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem a medicina como atividade-meio, "conforme definido no Manual da Codame". A nota que o Manual traz para o inciso diz que continua a vedação completa a qualquer venda casada ou premiação e que também permanece proibida a divulgação de sorteio de consultas e procedimentos. A mesma nota estende a regra aos serviços de imagem, aos laboratórios e a quem mais divulgue tabela de preços.

A nota da Codame ao art. 11, inciso X

O inciso X veda oferecer serviços por meio de consórcio e similares. A nota vai além do consórcio: oferecer o trabalho por meio de consórcios e similares, "sorteios de qualquer natureza", premiação para quem se antecipar a programas de rádio e TV e outros que remetam "à ideia de premiação ou vantagem" continua proibido e será tratado como mercantilização da medicina.

A exposição de motivos da resolução

Ao explicar por que liberou o anúncio de preço e de desconto, o CFM lista o que continua vetado como oferta casada, e um dos exemplos é "concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento". O motivo vem na mesma frase: caracteriza mercantilismo, mau uso para formar clientela e concorrência desleal com os outros médicos.

O índice remissivo do Manual não tem verbete "sorteio". Quem procura por ele acha "Premiação" e "Promoções", os dois remetidos ao art. 9º, inciso VIII, e ao art. 11, inciso XIII, e "Consórcios", remetido ao art. 11, inciso X. As duas notas acima estão nesses dois artigos. E a regra não é só do médico: o caput do art. 11 aplica as proibições também às pessoas jurídicas, naquilo que couber, o que põe o perfil da clínica na mesma conta.

Os quatro casos do Instagram

Sorteio de consulta, exame ou procedimento

É o caso que a nota ao inciso VIII nomeia, e a resposta é não. Vale para a consulta de retorno, para a sessão de laser e para a cirurgia de pálpebra, e vale no perfil do médico e no da clínica. Há ainda uma segunda regra no caminho: o art. 11, §4º, alínea c, trata como concorrência desleal anunciar serviço médico gratuito no consultório privado, e o prêmio de um sorteio de consulta é uma consulta que o sorteado não paga, anunciada no feed.

A nota da Codame a essa alínea deixa claro o que ela não alcança. O médico pode fazer abatimentos e até dispensar o pagamento de quem quiser. A vedação é da divulgação, que a nota descreve como o artifício usado para fidelizar e formar clientela.

Sorteio de livro, kit ou brinde sem relação com a medicina

Aqui o Manual não traz exemplo. O que existe é a expressão "sorteios de qualquer natureza" na nota ao art. 11, inciso X, sem ressalva para prêmio que não seja serviço médico. Ler a nota como se ela só alcançasse o sorteio de consulta é uma leitura que o texto não escreve. Ler como proibição expressa do sorteio de um livro também é ir além do que está escrito, porque a nota fala de oferecer o trabalho por esses meios.

Pesa um detalhe do art. 6º, §3º: quem usa a mesma rede para a vida privada e para a profissão continua sujeito às regras do perfil profissional. O sorteio do kit de café no perfil onde você anuncia a consulta acontece no perfil profissional. Por isso esta página não afirma que pode. O art. 13, inciso V, dá ao médico o direito de consultar a Codame do CRM em caso de dúvida, e é para lá que essa pergunta vai, antes do post.

A marca parceira que sorteia no seu perfil

A proposta costuma vir pronta: a marca manda o produto, você sorteia entre os seguidores e ela ganha alcance. São duas regras somadas. Uma é a do sorteio, acima. A outra é a da propaganda de produto: o art. 11, inciso IV, veda participar de propaganda de medicamento, alimento e quaisquer outros produtos induzindo à garantia de resultados, o inciso V veda dar selo ou chancela a produto, e a nota ao inciso XIV fecha a imagem do médico para farmácia, ótica, órteses e próteses e insumos. No sorteio de um par de óculos oferecido pela ótica, a segunda regra entra pela nota ao inciso XIV, que não depende de promessa nenhuma. O detalhe da regra de produto está em médico pode fazer publi?

"Comente e ganhe", "marque três amigos" e cupom como prêmio

Trocar o sorteio por prêmio para quem comentar primeiro não sai da regra, porque o inciso VIII proíbe a premiação vinculada à promoção, e a nota ao art. 11, inciso X, inclui tudo o que remeta à ideia de premiação ou vantagem. Cupom de desconto dado ao sorteado ou a quem marcar amigos é o mesmo prêmio com outro nome. O desconto que a norma aceita é o aberto a qualquer paciente durante a campanha, com as condições explicadas em médico pode dar desconto na consulta?

A outra regra: sorteio comercial precisa de autorização

Mesmo que o CFM não existisse, sorteio feito como propaganda tem lei própria no Brasil. A Lei 5.768/1971, art. 1º, faz depender de prévia autorização do Ministério da Fazenda a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. O §1º diz quem pode receber essa autorização: pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, quites com os impostos e a Previdência. Pessoa física não está na lista.

Hoje quem autoriza é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A página de promoção comercial da secretaria diz que, em todo o Brasil, as promoções são autorizadas exclusivamente por ela, e a página do serviço de autorização no gov.br diz que sorteios, concursos e vale-brindes dependem de prévia autorização da secretaria. Fazer sem autorização sujeita o infrator, pelo art. 12, a multa de até cem por cento do valor dos prêmios, proibição de realizar as operações por até dois anos e advertência.

As duas regras correm em paralelo. A autorização da Fazenda resolve a lei de promoção comercial e não mexe na norma ética: o sorteio de consulta continua vetado pela nota da Codame com ou sem certificado. O sorteio beneficente também tem artigo próprio: o art. 4º trata do sorteio feito por organização da sociedade civil para arrecadar recursos para a própria manutenção, e ele também depende de prévia autorização.

E o colega que sorteia?

O Instagram publica o sorteio de qualquer um. O perfil do colega mostra que o post passou pela plataforma, não que passou pelo CRM. A nota ao inciso X usa uma palavra dura para o caso, mercantilização da medicina, e quem responde por ela é quem tem registro.

O que o sorteio promete, seguidor novo em pouco tempo, costuma trazer gente atrás do prêmio e não da consulta. Para o especialista que vive de procedimento particular, o seguidor que importa é o que chega pela dúvida sobre o problema dele, e a norma deixa espaço amplo para isso: conteúdo educativo, ambiente de trabalho, valor da consulta e campanha de desconto. As ideias de post que cabem nesse espaço estão em o que postar no Instagram de médico.

Perguntas frequentes sobre sorteio na publicidade médica

Médico pode sortear consulta ou procedimento no Instagram?

Não. O art. 9º, inciso VIII, da Resolução CFM 2.336/2023 proíbe vincular promoções a premiações conforme definido no Manual da Codame, e a nota da Codame ao inciso mantém proibida a divulgação de sorteio de consultas e procedimentos. A nota ao art. 11, inciso X, trata sorteios de qualquer natureza como mercantilização da medicina.

E sortear um livro ou um brinde que não tem relação com a medicina?

O Manual não traz exemplo desse caso. A nota da Codame ao art. 11, inciso X, fala em sorteios de qualquer natureza, sem ressalva para prêmio que não seja serviço médico, e o art. 6º, §3º, mantém as regras do perfil profissional quando o médico mistura vida privada e profissão na mesma rede. Antes de publicar, a pergunta vai para a Codame do seu CRM, como prevê o art. 13, inciso V.

A clínica pode fazer sorteio no perfil dela?

A regra é a mesma. O caput do art. 11 aplica as proibições às pessoas jurídicas naquilo que couber, e a nota da Codame ao art. 9º, inciso VIII, estende a vedação do sorteio de consultas e procedimentos aos serviços de imagem, aos laboratórios e a quem mais divulgue tabela de preços.

Posso dar cupom de desconto para quem comentar ou marcar amigos?

Cupom como prêmio é premiação, que o art. 9º, inciso VIII, proíbe vincular à promoção, e a nota ao art. 11, inciso X, inclui o que remeta à ideia de premiação ou vantagem. O desconto aceito é o de campanha promocional aberto a qualquer paciente, com os preços dos três meses anteriores acessíveis à auditoria.

Sorteio precisa de autorização do governo?

Sorteio como propaganda, sim. A Lei 5.768/1971, art. 1º, exige prévia autorização do Ministério da Fazenda, hoje dada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, e o §1º só a concede a pessoas jurídicas de atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis. A autorização resolve a lei de promoção comercial, não a norma ética: o sorteio de consulta continua vetado pela nota da Codame.

Artigos, notas da Codame e índice remissivo conferidos no texto integral da Resolução CFM 2.336/2023 e do Manual de Publicidade Médica do CFM, e a Lei 5.768/1971 conferida no texto compilado do Planalto e nas páginas da Secretaria de Prêmios e Apostas, em 25 de setembro de 2026. O resto da norma, do antes e depois ao depoimento de paciente, está em marketing médico: o que pode e o que não pode.

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