Publicidade médica

Médico pode dar desconto na consulta?

Por Thiago Hilário · Atualizado em

Pode, e pode anunciar. O art. 9º, inciso VIII, da Resolução CFM 2.336/2023 permite ao médico anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais. A permissão vem com três condições, e a que mais dá trabalho vem da nota da Codame no Manual de Publicidade Médica.

Esta página trata só do desconto: a campanha, o cupom, o cartão de desconto e os descontos que a norma proíbe em qualquer formato. A regra geral de preço, consulta de um lado e procedimento do outro, está em médico pode divulgar o valor da consulta?

As três condições do inciso VIII

Precisa ser campanha promocional

O art. 9º, inciso VIII, permite anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais. A nota da Codame fala em data promocional, e o desconto se mede contra o preço cobrado antes dela. Um desconto sem prazo para acabar, na prática, é só o novo valor da consulta, e aí vale o inciso VI.

Não pode vir amarrado a outra coisa

O mesmo inciso proíbe vincular a promoção a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio. A exposição de motivos da resolução dá os exemplos: "faça a consulta e ganhe o exame", "faça o procedimento e ganhe desconto em exames e materiais" e "concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento".

O preço de antes precisa ser auditável

A nota da Codame ao inciso VIII obriga o médico, ou o estabelecimento, a deixar acessíveis à auditoria os preços praticados até três meses antes da data promocional. A nota ao inciso VI completa: o valor da consulta tem que estar visível e auditável justamente para os casos de desconto promocional.

Como guardar os três meses

A norma diz o que tem que estar disponível, não como guardar. Na prática, o preço praticado se prova pelo que o consultório já emite: recibos e notas fiscais das consultas particulares dos três meses anteriores, com data e valor, e o registro de quando a tabela mudou pela última vez. Se o valor da consulta aparece no site ou no perfil, vale guardar também uma cópia datada dessa página.

O motivo da regra fica claro no exemplo que o próprio Manual marca como permitido no item 8.4: "consultas 30% mais baratas na primeira semana do ano". Os 30% só têm sentido se existir um preço cheio anterior. Um desconto calculado sobre um valor que nunca foi cobrado é o que a exigência da auditoria impede.

Cupom de desconto: depende de como o cupom chega ao paciente

O índice remissivo do Manual manda "cupons de desconto" para o verbete "cartões de desconto", e os dois para o art. 9º, inciso VIII. Um cupom que qualquer paciente pode usar durante a campanha é o mesmo desconto promocional com outro nome, e segue as três condições acima.

Muda de figura quando o cupom vira prêmio. Cupom para quem comentar primeiro, para quem marcar três amigos ou para o sorteado é premiação, que o inciso VIII proíbe vincular à promoção. A nota da Codame ao inciso VIII mantém proibida a divulgação de sorteio de consultas e procedimentos, e a nota ao art. 11, inciso X, trata como mercantilização "sorteios de qualquer natureza" e o que remeta "à ideia de premiação ou vantagem".

Há ainda um cupom com resolução própria: o de desconto na compra de remédio. A Resolução CFM 1.939/2010, art. 1º, veda ao médico participar, direta ou indiretamente, de promoção com cupons ou cartões de desconto para aquisição de medicamentos, e o parágrafo único estende a vedação ao preenchimento de cadastro ou ficha ligado a essas promoções. Ela não está entre as resoluções revogadas pela 2.226/2019 nem pelo art. 17 da 2.336/2023.

Cartão de desconto de terceiros

Boa parte das respostas sobre cartão de desconto ainda cita uma regra revogada. A Resolução CFM 1.649/2002 considerava antiética a participação de médicos como donos, sócios, dirigentes ou consultores de cartões de desconto, e infração ética a associação a empresa que fizesse publicidade de desconto sobre honorários. Ela foi revogada pela Resolução CFM 2.226/2019, cuja exposição de motivos cita o entendimento do CADE, do Ministério Público Federal e do Ministério da Fazenda de que essa intermediação obedece a regras de mercado.

A mesma 2.226/2019 deu nova redação ao art. 72 do Código de Ética Médica, que passou a vedar vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. E a 2.336/2023, no art. 11, inciso X, veda oferecer serviços por meio de consórcio e similares.

A 2.336/2023 não cita o cartão de desconto pelo nome em nenhum artigo. Por isso esta página não afirma que o credenciamento é livre: a peça de divulgação continua sob o inciso VIII, e a pergunta sobre um contrato específico vai para a Codame do seu CRM antes da assinatura, com o modelo do contrato em mãos.

Os descontos que a norma não aceita em formato nenhum

  • Desconto em troca de imagem. A nota da Codame ao art. 14, inciso II, alínea i, item 1, proíbe conceder qualquer vantagem, seja desconto no procedimento ou compensação em dinheiro, para induzir o paciente a autorizar o uso da imagem. As observações do item 12.1 do Manual repetem a regra na alínea f.
  • Venda casada. O item 8.4 do Manual marca como vedado o post "faça um fio de PDO e ganhe um botox". Trocar o brinde por desconto não resolve: "faça o procedimento e ganhe desconto em exames e materiais" é um dos exemplos vetados na exposição de motivos da resolução.
  • Pacote de consultas com preço fechado. A nota ao inciso VI e o item 8.4 só aceitam a divulgação do valor da consulta quando ela não caracteriza pacote ou consórcio.
  • Consulta gratuita anunciada. O art. 11, §4º, alínea c, trata como concorrência desleal anunciar serviço médico gratuito em consultório privado. Cem por cento de desconto anunciado é esse anúncio.

O desconto que ninguém anuncia

A norma regula a publicidade, não o balcão. A nota da Codame ao art. 11, §4º, alínea c, diz que a vedação à gratuidade anunciada não significa que o médico não possa fazer abatimentos, ou até dispensar o pagamento a quem deseje. Cobrar menos de um paciente que não pode pagar continua sendo decisão do médico. O que a norma alcança é transformar esse gesto em peça de captação.

E o procedimento? A nota ao inciso VIII fala em abatimento no preço das consultas, e o item 8.4 diz que o valor de procedimento não deve ir para anúncio. A exposição de motivos menciona abatimento em procedimentos, mas o Manual não traz exemplo de desconto anunciado em procedimento. Enquanto não houver orientação escrita, anunciar "20% no procedimento" é pergunta para a Codame do CRM antes de virar post.

Perguntas frequentes sobre desconto na publicidade médica

Médico pode dar desconto na consulta?

Pode, e pode anunciar em campanha promocional, pelo art. 9º, inciso VIII, da Resolução CFM 2.336/2023. A promoção não pode vir ligada a venda casada nem a premiação, e a nota da Codame exige deixar acessíveis à auditoria os preços praticados até três meses antes da data promocional.

Médico pode dar cupom de desconto?

O índice remissivo do Manual de Publicidade Médica remete cupom e cartão de desconto ao mesmo inciso VIII. Cupom aberto a qualquer paciente durante a campanha segue as regras do desconto promocional. Cupom dado como prêmio, para quem comentar ou para o sorteado, é premiação, que o inciso VIII proíbe, e o sorteio de consultas e procedimentos continua vedado pela nota da Codame.

Médico pode aceitar cartão de desconto?

A Resolução CFM 1.649/2002, que tratava a participação em cartões de desconto como antiética, foi revogada pela Resolução CFM 2.226/2019. Na redação dada por ela, o art. 72 do Código de Ética veda vínculo com empresas de financiamento ou consórcio de procedimentos, e a 2.336/2023 veda oferecer serviços por consórcio e similares (art. 11, X). Como a 2.336 não cita o cartão de desconto pelo nome, a dúvida sobre um contrato específico vai para a Codame do CRM.

Posso dar desconto para o paciente autorizar o uso da imagem?

Não. A nota da Codame ao art. 14, inciso II, alínea i, proíbe qualquer vantagem, inclusive desconto no procedimento, para induzir o paciente a autorizar o uso da imagem em publicidade.

Posso cobrar menos de um paciente sem anunciar?

Pode. A nota da Codame ao art. 11, §4º, alínea c, diz que a vedação atinge a divulgação de gratuidade, e não impede o médico de fazer abatimentos ou dispensar o pagamento de quem quiser.

Artigos, notas e itens conferidos no texto integral da Resolução CFM 2.336/2023, do Manual de Publicidade Médica do CFM e das Resoluções CFM 1.649/2002, 1.939/2010 e 2.226/2019 em 25 de setembro de 2026. O resto da norma, do antes e depois ao depoimento de paciente, está em marketing médico: o que pode e o que não pode, e a vedação de propaganda de remédio e produto está em médico pode fazer publi?.

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