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Site para ginecologista: o que a página de um GO precisa ter
Por Thiago Hilário · Publicado em · Atualizado em
O que decide se você precisa de site, e o que qualquer site de médico precisa ter, está em médico precisa de site? Esta página assume que a resposta já foi sim e trata só do que muda para o ginecologista e obstetra.
A mudança principal não é visual. É de estrutura: um site de GO carrega dois públicos com decisões diferentes, e a maior parte dos sites que vemos trata os dois como se fossem um só.
Duas jornadas dentro do mesmo site
Pré-natal decide rápido, e decide a dois
Quem engravida procura logo, costuma decidir junto com o parceiro e pesa fatores que a ginecologia eletiva nem coloca na conta: qual hospital, se o médico cobre o plantão do parto, quantas consultas o acompanhamento tem. Uma página de pré-natal que responde isso direto adianta a decisão.
Ginecologia eletiva decide devagar, e decide sozinha
Sangramento fora de época, dor na relação, dúvida sobre anticoncepcional: a pessoa pesquisa em privado, sem pressa de agenda e sem outro decisor no meio. O que convence aqui é reconhecer o sintoma com clareza, não a mesma página institucional que serve para pré-natal.
Na prática, isso pede duas páginas, não uma seção genérica de "serviços". Cada uma escrita para quem chega com aquela pergunta específica, com caminho de agendamento próprio. Qual das duas ganha destaque na página inicial é decisão de estratégia, não de norma: o mesmo raciocínio de escolher qual público comanda a comunicação está em marketing para ginecologista.
O que a página de pré-natal responde
Quem está grávida não procura "ginecologista", procura respostas concretas antes de marcar a primeira consulta: em qual hospital você atende o parto, se cobre o plantão nos fins de semana, quantas consultas o acompanhamento costuma ter, se faz os exames de rotina no próprio consultório ou encaminha. Uma página que responde isso substitui boa parte da primeira ligação.
O que não cabe aí é o valor do acompanhamento. O art. 9º, inciso VI, da Resolução CFM 2.336/2023 libera informar o valor da consulta e as formas de pagamento; o pacote de acompanhamento do pré-natal, quando fechado por um preço só, entra na regra de procedimento e de pacote, tratada em médico pode divulgar o valor da consulta?.
Contracepção e DIU pedem página própria
É uma das buscas mais silenciosas do consultório de GO: a pessoa já decidiu trocar de método, ou já ouviu falar de DIU e quer entender antes de perguntar. Uma página que explica os tipos de método, o que muda entre eles e quando cada um costuma ser indicado tira a paciente do "vou pesquisar em fórum" e coloca no seu site.
A inserção do DIU é procedimento, não consulta, e segue a mesma regra de qualquer procedimento particular: o inciso VII do mesmo artigo só autoriza informar que o valor pode ser acordado entre as partes antes do atendimento, e o item 8.4 do Manual de Publicidade Médica é direto ao dizer que valores de procedimento não devem ir para anúncio publicitário. A tabela de preço do DIU, então, fica de fora do site; a explicação do método, não.
Climatério é a página que quase nenhum site tem
A paciente na faixa dos quarenta ou cinquenta anos que sente sintomas de climatério raramente encontra, no site do próprio ginecologista, uma página que fale diretamente com ela. O conteúdo costuma parar em pré-natal e em ginecologia geral, como se a especialidade acabasse antes da menopausa. Uma página dedicada, explicando sintomas comuns e o que costuma ser avaliado numa primeira consulta, atende um público que já está no consultório e raramente tem conteúdo pensado para ele.
Identificação e sigilo
O art. 4º da Resolução CFM 2.336/2023 lista o que identifica o médico: nome, CRM com a palavra MÉDICO e a especialidade com o RQE. Em site, o art. 6º pede esses dados na página principal, e o item 6 do Manual da Codame diz que não é preciso repeti-los em cada peça. A nossa prática vai além da regra: a identificação fica no rodapé de todas as páginas, inclusive a de pré-natal e a de climatério, porque a paciente que chega pelo Google numa página interna nunca passa pela home.
O formulário de agendamento é onde mais se erra por descuido, não por má-fé. Campo de texto livre para "motivo da consulta" faz a paciente registrar, sem criptografia de verdade, um dado de saúde que só deveria chegar a você em consulta. O art. 78 da Resolução CFM 2.217/2018, o Código de Ética Médica, veda ao médico deixar de orientar seus auxiliares a respeitar o sigilo profissional e de zelar para que o mantenham, e vale igual para quem monta o site: nome, telefone e data preferida de consulta bastam para agendar. O motivo fica para a ligação ou para a consulta.
Perguntas frequentes sobre site para ginecologista
O site de um ginecologista precisa separar pré-natal de ginecologia geral?
Precisa, porque são duas decisões diferentes. Quem procura pré-natal decide rápido, a dois, e pesa hospital e cobertura de plantão. Quem procura ginecologia eletiva decide sozinha e devagar. Uma página só, genérica, fala fraco com as duas.
Pode divulgar o valor do pacote de pré-natal no site?
O valor da consulta pode, pelo art. 9º, inciso VI, da Resolução CFM 2.336/2023. Um pacote de acompanhamento fechado por um preço só se aproxima de procedimento e de pacote, e o item 8.4 do Manual de Publicidade Médica diz que valor de procedimento não deve ir para anúncio publicitário.
Pode ter uma página explicando o DIU no site?
Pode, e é um dos conteúdos mais buscados em silêncio. O que fica fora é o preço da inserção, que é procedimento: o art. 9º, inciso VII, só autoriza informar que o valor pode ser acordado entre as partes antes do atendimento.
O formulário de agendamento pode perguntar o motivo da consulta?
Não é recomendado. O art. 78 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) veda ao médico deixar de orientar seus auxiliares a zelar pelo sigilo profissional, e um campo de texto livre no site expõe dado de saúde antes mesmo da consulta. Nome, telefone e data preferida bastam para agendar.
A identificação do CRM e do RQE precisa aparecer em todas as páginas do site?
A norma não exige. O art. 6º da Resolução CFM 2.336/2023 pede os dados do art. 4º (nome, CRM com a palavra MÉDICO e especialidade com o RQE) na página principal do site, e o item 6 do Manual da Codame diz que não é preciso repeti-los em cada peça. Recomendamos deixar no rodapé de todas as páginas, porque a paciente que chega pelo Google numa página interna não passa pela home.
Resolução CFM 2.336/2023, Manual de Publicidade Médica do CFM e Resolução CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) lidos no texto integral em 25 de setembro de 2026. O resto da norma, do preço ao antes e depois, está em marketing médico: o que pode e o que não pode.
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