Site

Site para ginecologista: o que a página de um GO precisa ter

Por Thiago Hilário · Atualizado em

O que decide se você precisa de site, e o que qualquer site de médico precisa ter, está em médico precisa de site? Esta página assume que a resposta já foi sim e trata só do que muda para o ginecologista e obstetra.

A mudança principal não é visual. É de estrutura: um site de GO carrega dois públicos com decisões diferentes, e a maior parte dos sites que vemos trata os dois como se fossem um só.

Duas jornadas dentro do mesmo site

Pré-natal decide rápido, e decide a dois

Quem engravida procura logo, costuma decidir junto com o parceiro e pesa fatores que a ginecologia eletiva nem coloca na conta: qual hospital, se o médico cobre o plantão do parto, quantas consultas o acompanhamento tem. Uma página de pré-natal que responde isso direto resolve a decisão em uma visita.

Ginecologia eletiva decide devagar, e decide sozinha

Sangramento fora de época, dor na relação, dúvida sobre anticoncepcional: a pessoa pesquisa em privado, sem pressa de agenda e sem outro decisor no meio. O que convence aqui é reconhecer o sintoma com clareza, não a mesma página institucional que serve para pré-natal.

Na prática, isso pede duas páginas, não uma seção genérica de "serviços". Cada uma escrita para quem chega com aquela pergunta específica, com caminho de agendamento próprio. Qual das duas puxa a home é decisão de estratégia, não de norma: o mesmo raciocínio de escolher qual público comanda a comunicação está em marketing para ginecologista.

O que a página de pré-natal responde

Quem está grávida não procura "ginecologista", procura respostas concretas antes de marcar a primeira consulta: em qual hospital você atende o parto, se cobre o plantão nos fins de semana, quantas consultas o acompanhamento costuma ter, se faz os exames de rotina no próprio consultório ou encaminha. Uma página que responde isso substitui boa parte da primeira ligação.

O que não cabe aí é valor. O art. 9º, inciso VI, da Resolução CFM 2.336/2023 libera informar o valor da consulta e as formas de pagamento; o pacote de acompanhamento do pré-natal, quando fechado por um preço só, entra na regra de procedimento e de pacote, tratada em médico pode divulgar o valor da consulta?.

Contracepção e DIU pedem página própria

É uma das buscas mais silenciosas do consultório de GO: a pessoa já decidiu trocar de método, ou já ouviu falar de DIU e quer entender antes de perguntar. Uma página que explica os tipos de método, o que muda entre eles e quando cada um costuma ser indicado tira a paciente do "vou pesquisar em fórum" e coloca no seu site.

A inserção do DIU é procedimento, não consulta, e segue a mesma regra de qualquer procedimento particular: o inciso VII do mesmo artigo só autoriza informar que o valor pode ser acordado entre as partes antes do atendimento, e o item 8.4 do Manual de Publicidade Médica é direto ao dizer que valores de procedimento não devem ir para anúncio publicitário. A tabela de preço do DIU, então, fica de fora do site; a explicação do método, não.

Climatério é a página que quase nenhum site tem

A paciente na faixa dos quarenta ou cinquenta anos que sente sintomas de climatério raramente encontra, no site do próprio ginecologista, uma página que fale diretamente com ela. O conteúdo costuma parar em pré-natal e em ginecologia geral, como se a especialidade acabasse antes da menopausa. Uma página dedicada, explicando sintomas comuns e o que costuma ser avaliado numa primeira consulta, atende um público que já está no consultório e raramente tem conteúdo pensado para ele.

Identificação e sigilo, em cada página

O art. 4º da Resolução CFM 2.336/2023 exige nome, CRM com a palavra MÉDICO e a especialidade com o RQE em toda peça de publicidade, e site é peça de publicidade como qualquer outra. Não é suficiente estar só no rodapé da home: cada página, inclusive a de pré-natal e a de climatério, carrega a identificação completa.

O formulário de agendamento é onde mais se erra por descuido, não por má-fé. Campo de texto livre para "motivo da consulta" faz a paciente escrever, por escrito e sem criptografia de verdade, um dado de saúde que só deveria chegar a você em consulta. O art. 78 da Resolução CFM 2.217/2018, o Código de Ética Médica, veda ao médico deixar de orientar seus auxiliares a respeitar o sigilo profissional e de zelar para que o mantenham, e vale igual para quem monta o site: nome, telefone e data preferida de consulta bastam para agendar. O motivo fica para a ligação ou para a consulta.

Perguntas frequentes sobre site para ginecologista

O site de um ginecologista precisa separar pré-natal de ginecologia geral?

É o que mais muda o resultado. Quem procura pré-natal decide rápido, a dois, e pesa hospital e cobertura de plantão. Quem procura ginecologia eletiva decide sozinha e devagar. Uma página só, genérica, fala fraco com as duas.

Pode divulgar o valor do pacote de pré-natal no site?

O valor da consulta pode, pelo art. 9º, inciso VI, da Resolução CFM 2.336/2023. Um pacote de acompanhamento fechado por um preço só se aproxima de procedimento e de pacote, e o item 8.4 do Manual de Publicidade Médica diz que valor de procedimento não deve ir para anúncio publicitário.

Pode ter uma página explicando o DIU no site?

Pode, e é um dos conteúdos mais buscados em silêncio. O que fica fora é o preço da inserção, que é procedimento: o art. 9º, inciso VII, só autoriza informar que o valor pode ser acordado entre as partes antes do atendimento.

O formulário de agendamento pode perguntar o motivo da consulta?

Não é recomendado. O art. 78 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) veda ao médico deixar de orientar seus auxiliares a zelar pelo sigilo profissional, e um campo de texto livre no site expõe dado de saúde antes mesmo da consulta. Nome, telefone e data preferida bastam para agendar.

A identificação do CRM e do RQE precisa aparecer em todas as páginas do site?

Sim. O art. 4º da Resolução CFM 2.336/2023 exige nome, CRM com a palavra MÉDICO e a especialidade com o RQE em toda peça de publicidade, e cada página do site é uma peça. Ter isso só na home não cumpre a regra.

Resolução CFM 2.336/2023, Manual de Publicidade Médica do CFM e Resolução CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) lidos no texto integral em 25 de setembro de 2026. O resto da norma, do preço ao antes e depois, está em marketing médico: o que pode e o que não pode.

Quer revisar se o site do seu consultório separa pré-natal de ginecologia eletiva do jeito certo?

Falar com a Bravum no WhatsApp