Norma e consultório

Médico pode cobrar laudo ou relatório?

Por Thiago Hilário · Publicado em · Atualizado em

Depende do documento. A Resolução CFM 2.381/2024, em vigor desde 2 de julho de 2024, separa o que nunca pode ser cobrado (o atestado) do que pode, e em que condição. O relatório de quem acompanha o paciente com regularidade sai sem custo por até seis meses. O relatório especializado para perícia e o parecer técnico são cobrados no serviço privado.

Boa parte do que aparece na busca é anterior a essa resolução e diz que relatório médico nunca pode ser cobrado. Era a leitura que estendia ao relatório a gratuidade que a norma antiga, a 1.658/2002, dava só ao atestado; ela foi revogada pelo art. 8º da 2.381. Abaixo, documento por documento, o caso do laudo para benefício, a diferença entre particular, convênio e SUS, e como deixar a regra escrita antes de o pedido chegar à recepção.

O que a Resolução CFM 2.381/2024 diz de cada documento

Atestado: nunca

O art. 5º, §1º, diz que o atestado é parte integrante da consulta, que o paciente tem direito a ele e que ele não pode aumentar os honorários. O art. 91 do Código de Ética Médica veda deixar de atestar atos executados quando o paciente pede.

Relatório circunstanciado: depende do acompanhamento

É o relatório de quem presta ou prestou o atendimento: início do acompanhamento, evolução, terapêutica, CID quando o paciente autoriza e prognóstico (art. 4º, VII). Não aumenta os honorários enquanto o paciente estiver em acompanhamento regular por intervalo máximo de seis meses. A partir daí, pelo texto da norma, ele poderá ser cobrado.

Relatório especializado: cobrado no serviço privado

É o relatório pedido para fins de perícia, por paciente do médico ou não (art. 4º, VIII). Discute a literatura científica e a legislação, o que a norma chama de estudo e pesquisa, e fecha com uma conclusão sobre o fato a comprovar. A alínea a diz que nesse caso serão cobrados honorários, quando em serviço privado.

Parecer técnico: cobrado no serviço privado

Documento opinativo de médico especialista na área, baseado na literatura e, na esfera judicial, nos autos do processo (art. 4º, IX). A regra de honorários é a mesma do relatório especializado.

O prazo de seis meses tem uma leitura a mais. A notícia do CFM que apresentou a resolução, de 8 de julho de 2024, diz que o paciente que o médico não acompanha há mais de seis meses não tem direito a um relatório e precisa passar por nova consulta. Isso combina com o art. 80 do Código de Ética Médica, que veda expedir documento sem ato profissional que o justifique. Na prática, o caminho depois dos seis meses é uma consulta, e a consulta é cobrada normalmente.

Em todos eles, o art. 2º, §1º, pede no mínimo nome e CRM/UF do médico, RQE quando houver, nome e CPF do paciente, data, assinatura (qualificada, no documento eletrônico), contato profissional e endereço.

E o laudo?

Na linguagem da resolução, "laudo médico" é outra coisa. O art. 4º, inciso XI, define o laudo como a descrição e a conclusão do médico sobre um exame complementar, com a data do exame e a da emissão. É o resultado do exame, e a norma não prevê honorário à parte para ele. O laudo médico-pericial (inciso X) é o do perito oficial, anexado ao processo para o qual ele foi designado, com roteiro na Resolução CFM 2.153/2016.

O que o paciente chama de "laudo para o INSS", "laudo para a escola" ou "laudo para o concurso", quem acompanha o caso emite como relatório: circunstanciado ou especializado, e a regra de cobrança é a de cada um. À parte, o art. 86 do Código de Ética veda deixar de fornecer laudo ao paciente encaminhado ou transferido para continuar o tratamento, ou que pede alta.

Laudo para benefício e perícia: o limite do médico assistente

O art. 6º da 2.381 veda ao médico assistente preencher formulários que caracterizem perícia médica para concessão de benefícios fiscais ao próprio paciente, a pessoa da família ou a quem tenha relação capaz de influir no trabalho dele. O art. 93 do Código de Ética veda ser perito do próprio paciente.

O parágrafo único do art. 6º diz o que o assistente pode fazer quando o paciente precisa comprovar deficiência para pedir benefício: emitir relatório médico ou relatório médico especializado. Quem decide qual dos dois o caso pede é o médico. Um resumo do acompanhamento é relatório circunstanciado. Se o pedido exige discussão técnica e da literatura com conclusão sobre o fato a provar, é especializado, e aí há honorário no serviço privado.

Particular, convênio e SUS

No particular, a cobrança do relatório especializado e do parecer técnico está prevista na resolução. O art. 61 do Código de Ética exige ajustar antes com o paciente o custo estimado, então o valor precisa ser dito antes de o documento ser feito.

No convênio, o relatório circunstanciado segue a mesma regra dos seis meses. Para o relatório especializado, a resolução fala em "serviço privado" e não diz se isso alcança o paciente atendido pelo plano. O art. 66 do Código de Ética veda dupla cobrança pelo mesmo ato e, no parágrafo único, só admite complementação de honorários em serviço privado quando prevista em contrato. Antes de cobrar do paciente do plano, o caminho é conferir o contrato com a operadora e perguntar ao CRM.

No SUS, não se cobra. O art. 65 veda cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina a serviço público.

Por que tanta resposta diz que relatório é sempre gratuito

Porque era a leitura corrente antes de julho de 2024. O Parecer CFM 5/2020 reúne pareceres de CRMs que tratavam o relatório como obrigação ética sem cobrança, e a nota do CRM-DF de 26 de maio de 2021, que aparece no topo da busca, diz que o relatório faz parte da consulta e não admite cobrança adicional. A mesma nota já registrava que cobrar a consulta feita para produzir o relatório não é infração ética.

A 2.381/2024 manteve a gratuidade onde ela fazia sentido, no relatório de quem acompanha o paciente, e abriu a cobrança do documento que exige estudo. A exposição de motivos diz que a resolução quis dar clareza sobre a finalidade de cada documento e a possível cobrança de honorários. Texto sobre o tema escrito antes dela merece desconfiança.

Onde isso costuma dar errado: na recepção

Um cenário que a Bravum encontra com frequência, montado aqui para ilustrar (não é um caso real nem um cliente): chega pelo WhatsApp do consultório o pedido de "um laudo para o INSS". A secretária não sabe se o paciente está em acompanhamento, não sabe se o pedido é de relatório simples ou especializado, e responde com um valor que ouviu uma vez. Se o paciente consultou há dois meses, ela acabou de cobrar um documento que a norma manda entregar sem custo. Se ele não aparece há um ano, ela prometeu um documento que o médico não pode emitir sem nova avaliação.

Quem classifica o documento é o médico. A secretária aplica uma regra escrita por ele, e o art. 9º, inciso IV, da Resolução CFM 2.336/2023 permite divulgar a dinâmica de funcionamento do consultório, então a regra pode estar no site e na resposta pronta do WhatsApp. Um modelo:

"Atestados da consulta não têm custo. O relatório do seu acompanhamento é emitido sem custo se a sua última consulta foi há até seis meses; depois disso, é preciso agendar uma nova consulta. Relatórios especializados para perícia e pareceres técnicos têm valor informado antes de serem feitos. O médico avalia o seu pedido e diz qual documento ele exige."

O pedido chega com diagnóstico e dado de saúde, então a resposta pela conversa não repete nada disso: a regra é genérica, e o que for do caso fica para o médico. A lógica é a mesma da regra do retorno, que também precisa estar escrita antes da primeira dúvida, em médico pode cobrar retorno?

Perguntas frequentes sobre cobrança de laudo e relatório

Médico pode cobrar por atestado?

Não. O art. 5º, §1º, da Resolução CFM 2.381/2024 diz que o atestado é parte integrante da consulta, que o paciente tem direito a ele e que ele não pode importar em qualquer majoração de honorários.

Médico pode cobrar relatório médico?

Depende do tipo. O relatório circunstanciado, de quem acompanha o paciente, não aumenta os honorários enquanto o acompanhamento regular estiver dentro de seis meses, e a partir daí pode ser cobrado (art. 4º, VII, da Resolução CFM 2.381/2024). O relatório especializado para perícia e o parecer técnico são cobrados quando em serviço privado (art. 4º, VIII e IX).

Médico pode cobrar laudo para o INSS?

O médico assistente não faz a perícia do próprio paciente (art. 6º da Resolução CFM 2.381/2024 e art. 93 do Código de Ética Médica). Para comprovar deficiência em pedido de benefício, ele emite relatório médico ou relatório especializado (parágrafo único do art. 6º), e a cobrança segue a regra de cada um.

Paciente que não consulta há um ano pode pedir relatório?

O relatório pede uma avaliação que o justifique: o art. 80 do Código de Ética veda expedir documento sem ato profissional correspondente, e a notícia do CFM de 8 de julho de 2024 sobre a Resolução 2.381 diz que, passados seis meses sem acompanhamento, o paciente precisa passar por nova consulta. A consulta é cobrada normalmente.

Médico do SUS pode cobrar relatório do paciente?

Não. O art. 65 do Código de Ética Médica veda cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos. No convênio, o art. 66 veda a dupla cobrança pelo mesmo ato; a cobrança do relatório especializado ao paciente do plano se confere no contrato e no CRM.

Artigos conferidos no texto integral da Resolução CFM 2.381/2024, da Resolução CFM 2.418/2024, do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), do Parecer CFM 5/2020 e da Resolução CFM 2.336/2023 em 28 de setembro de 2026. Para o atestado e o relatório emitidos a distância, as exigências de prontuário e assinatura estão na resolução de telemedicina do CFM.

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