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Taxa de disponibilidade do obstetra: o que dizem o CFM e a ANS
Por Thiago Hilário · Atualizado em
Para o CFM, é ético. A ementa do Parecer CFM 39/2012 diz que não configura dupla cobrança o pagamento de honorário pela gestante referente ao acompanhamento presencial do trabalho de parto, desde que o obstetra não esteja de plantão e que o acordo seja feito na primeira consulta. Para a ANS, é cobrança indevida. As duas posições estão publicadas, e nenhuma delas cancelou a outra.
Esta página é para o obstetra que atende a gestante de plano no pré-natal e quer fazer o parto dela como particular. Ela mostra o que cada fonte diz, o que o termo precisa conter e como falar disso no perfil e no site sem transformar o assunto em anúncio de preço.
O que o Parecer CFM 39/2012 diz
O parecer, de 8 de novembro de 2012, respondeu a uma consulta da própria ANS. A primeira resposta separa três procedimentos: o pré-natal, a assistência ao parto e o que se chamava de disponibilidade, que o relator prefere nomear acompanhamento presencial do trabalho de parto. A segunda diz que esse acompanhamento deve ser pago à parte pela gestante, e que a operadora não remunerará o médico pelo parto.
A segunda metade da frase é a que mais se esquece. O parecer não cria um valor extra somado ao que o plano paga: o honorário do parto sai de uma fonte só. Em nota de 24 de janeiro de 2013, o CFM repetiu o ponto ao dizer que o documento não autoriza cobrança de taxa extra e que o honorário não pode ser custeado parte pelo plano e parte pela paciente. Quem cobra a disponibilidade e fatura o parto na operadora sai da regra do parecer e cai no art. 66 do Código de Ética Médica, que veda a dupla cobrança por ato médico realizado.
O PDF oficial do parecer no sistema de normas do CFM não traz marca de revogação, e o Cremepe o aplicou em 2021. Antes dele, o Parecer CFM 44/2010 já dizia que o obstetra que atende paciente de plano no pré-natal deve informá-la previamente sobre sua disponibilidade para efetuar o parto. E o Código de Ética garante o outro lado: pelo princípio VII do capítulo I, o médico não é obrigado a prestar serviço a quem não deseje, salvo na ausência de outro médico, na urgência ou quando a recusa possa trazer dano ao paciente.
O que a ANS diz
Em 16 de junho de 2014, a ANS publicou que cobranças como a taxa de disponibilidade são indevidas. O argumento é o da Lei 9.656/1998: a beneficiária de plano hospitalar com obstetrícia tem o parto coberto, com os honorários médicos pagos em sua totalidade pela operadora. A mesma nota diz que qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada. A página "Parto na saúde suplementar", no site da agência, mantém a posição e orienta a consumidora a relatar a cobrança à operadora, que deve indicar um profissional que não a faça.
Há decisão judicial no mesmo sentido. Segundo notícia da AASP de 19 de janeiro de 2017, a 7ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo 0025665-07.2015.403.6100) negou à associação de obstetras paulista o pedido para cobrar a disponibilidade de gestantes conveniadas. É uma sentença de primeira instância, relatada pela imprensa jurídica, e não encontramos decisão do STJ específica sobre o tema. O resumo prático: o CFM responde pela ética, a ANS responde pela relação entre operadora e beneficiária, e o obstetra credenciado responde às duas. Quem tem contrato com operadora precisa ler o que ele diz sobre parto antes de adotar a cobrança.
Em Pernambuco: o Parecer Cremepe 05/2021
O Cremepe respondeu em 20 de abril de 2021 à pergunta de um obstetra pernambucano. A ementa trata a disponibilidade obstétrica como ato médico distinto e diz que a cobrança é ética porque o ato não está contratado pelas operadoras, desde que o obstetra não esteja de plantão, siga o Parecer CFM 39/2012 e discrimine o serviço em recibo ou nota fiscal.
O mesmo parecer faz um alerta sobre o credenciamento. Se o contrato assinado com a operadora obrigar o médico a realizar o parto, ele deve comunicar formalmente à operadora as condições que passará a adotar e assumir o ônus de um eventual distrato. Em outro estado, a pergunta vai para o CRM local: o próprio Cremepe reproduz a orientação da Febrasgo de verificar eventual impedimento na lei de cada estado.
O que o termo assinado precisa conter
O Parecer CFM 39/2012 manda registrar o acordo num Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e traz um modelo anexo. O Código de Ética sustenta a exigência por dois lados: o art. 61 veda deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos, e o parágrafo único do art. 66 admite a complementação de honorários em serviço privado quando prevista em contrato. Os pontos abaixo saem do modelo do CFM e do Parecer Cremepe 05/2021.
Que o acompanhamento é opcional
O modelo de termo anexo ao Parecer CFM 39/2012 abre por aqui: a gestante deve ser esclarecida de que o plano de saúde assegura a cobertura obstétrica, mas não o direito de fazer o parto com o obstetra que acompanhou o pré-natal. O Parecer Cremepe 05/2021 pede ainda que o termo diga que o plantão do hospital referenciado tem médicos qualificados.
Quem paga, quanto e para quem
Se ela escolher o acompanhamento, o honorário é pago por ela diretamente ao obstetra, que não recebe da operadora pelo parto (item A do modelo). O Cremepe acrescenta que o acordo prévio inclui o valor da disponibilidade e que o recibo ou a nota fiscal deve discriminar o serviço, para não configurar dupla cobrança de outros atos médicos.
Quem vai no seu lugar se você não puder
O item B do modelo obriga o obstetra, em caso de impedimento por força maior, a informar à gestante os nomes dos membros da equipe, com endereço e telefone, para que ela os localize com facilidade. Escreva esses nomes no próprio termo, não só na conversa.
Que ela pode desistir
O item C garante à paciente o direito de desistir do parto com você e ir à maternidade credenciada pelo plano, com o plantonista, sem nenhum pagamento adicional. O termo é feito em duas vias, uma com cada parte, e o Cremepe pede que ele seja assinado preferencialmente nas primeiras consultas e fique no prontuário.
Como explicar à gestante sem perdê-la
A primeira consulta é o momento que as fontes marcam, e é também o que protege a relação. O Parecer CFM 44/2010 é duro com a informação que chega tarde: não é possível que ela só seja dada com o pré-natal em curso, quando a confiança já está estabelecida. Gestante que descobre a cobrança no oitavo mês se sente encurralada, com razão, e é esse o caso que termina em reclamação na operadora.
A conversa funciona melhor quando começa pelo que ela escolhe, e não pelo valor. O que está em jogo é ter no trabalho de parto o médico que a acompanhou, em qualquer dia e horário, com uma equipe nomeada para o imprevisto. A outra opção é real e deve ser dita sem desdém: o parecer do CFM garante o parto com o plantonista da maternidade credenciada, sem pagamento adicional, e o Cremepe pede que o pré-natal continue com o obstetra escolhido por ela mesmo quando ela opta pelo plantão. Quem se sente livre para recusar escolhe com mais tranquilidade.
Deixe a secretária preparada para a pergunta que chega antes da consulta. Uma resposta curta e igual para todas, dizendo que o acompanhamento do parto é opcional e que você explica as condições na primeira consulta, evita que cada atendente invente a própria versão. Se o plano dela reembolsa alguma parte, a resposta é da operadora: a Febrasgo, citada pelo Cremepe, entende que as operadoras não devem ser responsabilizadas pelo reembolso da disponibilidade, e nenhuma das fontes lidas garante esse direito.
Como falar disso no perfil e no site
A Resolução CFM 2.336/2023 dá espaço para o assunto. O art. 9º, inciso V, permite orientar pacientes sobre o portfólio de atendimento, e a lista entre parênteses cita planos, seguros saúde, procedimentos e atos personalizados. Dizer que você acompanha pessoalmente o parto das suas pacientes, e quais planos aceita no pré-natal, cabe aí.
O valor é outra história. O Parecer CFM 39/2012 chama o acompanhamento de procedimento, e o inciso VII do art. 9º só autoriza informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento. O item 8.4 do Manual de Publicidade Médica completa: os valores desses procedimentos não deverão ser colocados em anúncios publicitários. A frase que a norma deixa usar no perfil é praticamente a do inciso: o valor do acompanhamento do parto é combinado na primeira consulta.
O valor da consulta de pré-natal particular é diferente, porque o inciso VI permite divulgá-lo, com meios e formas de pagamento, desde que não caracterize pacote. Um post que junta consulta e parto num preço fechado vira exatamente o pacote que a nota da Codame ao inciso VI exclui. A diferença entre um caso e outro está em médico pode divulgar o valor da consulta?. Se o seu caso ficar no meio do caminho, a Codame do seu CRM responde antes de a peça ir ao ar.
Perguntas frequentes sobre a taxa de disponibilidade
A taxa de disponibilidade do obstetra é legal?
Depende de quem responde. Para o CFM é ética: a ementa do Parecer CFM 39/2012 diz que não configura dupla cobrança o honorário pago pela gestante pelo acompanhamento presencial do trabalho de parto, desde que o obstetra não esteja de plantão e o acordo seja feito na primeira consulta. Para a ANS, a cobrança à beneficiária de plano com obstetrícia é indevida, segundo nota de 16/06/2014 e a página "Parto na saúde suplementar". Quem é credenciado responde às duas.
O obstetra pode cobrar a disponibilidade e receber o parto do plano?
Não. A resposta 2 do Parecer CFM 39/2012 diz que o acompanhamento é pago à parte pela gestante e que a operadora não remunerará o médico pelo parto. O honorário sai de uma fonte só. Receber das duas é a dupla cobrança que o art. 66 do Código de Ética Médica veda.
O que o contrato da taxa de disponibilidade precisa ter?
O Parecer CFM 39/2012 pede um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e traz um modelo: o caráter opcional do acompanhamento, o pagamento direto ao obstetra, os nomes e contatos da equipe para impedimento por força maior e o direito de desistir e ir ao plantonista sem pagamento adicional, em duas vias. O Parecer Cremepe 05/2021 acrescenta o valor combinado, a assinatura preferencialmente nas primeiras consultas, o termo no prontuário e o recibo que discrimina o serviço.
O plano de saúde reembolsa a taxa de disponibilidade?
Nenhuma das fontes lidas garante esse direito. A Febrasgo, citada no Parecer Cremepe 05/2021, entende que as operadoras não devem ser responsabilizadas pelo reembolso da disponibilidade. A ANS trata a cobrança como indevida e orienta a beneficiária a relatá-la à operadora. O que o contrato do plano dela prevê é pergunta para a operadora.
Posso divulgar o valor da taxa de disponibilidade no Instagram?
Não em anúncio. O Parecer CFM 39/2012 trata o acompanhamento como procedimento, e o art. 9º, inciso VII, da Resolução CFM 2.336/2023 só permite informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes antes da execução. O item 8.4 do Manual diz que esses valores não deverão ser colocados em anúncios publicitários. Dizer que você acompanha o parto das suas pacientes cabe no inciso V, que cita atos personalizados no portfólio de atendimento.
Pareceres, artigos e páginas conferidos no texto integral em 25 de setembro de 2026: Pareceres CFM 39/2012 e 44/2010, Parecer Cremepe 05/2021, Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), Resolução CFM 2.336/2023 com o Manual de Publicidade Médica, e as duas publicações da ANS citadas acima. Esta página não é orientação jurídica: o contrato com a operadora e a lei do seu estado pedem leitura própria. O resto da norma de publicidade está em marketing médico: o que pode e o que não pode, e a estratégia de comunicação da especialidade em marketing para ginecologistas. Para planejar o ano do perfil, com as datas da especialidade, veja o calendário de posts para ginecologista.
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